Visando possibilitar a definição de tributação do frete por formato de emissão, a partir deste release, foram realizados alguns ajustes na NF-e e NFC-e, das quais vamos acompanhar nas próximas linhas.
Atualmente o usuário não consegue informar o valor de frete em vendas NF-e, no qual realiza pelo E-commerce sem integração com o sistema, a exemplo, no Mercado Livre. Também se viu a necessidade de definir na NF-e que o frete será pago pelo destinatário, bem como qual será a tributação a ser feita do valor do frete.
Outro ponto percebido foi que o usuário não conseguia ao mesmo tempo na NFS-e emitir como serviço ISS e na NF-e como frete o valor da entrega, travando um dos formatos de venda. É solicitado também a presença do comprador em uma NF-e somente quando é venda interestadual, porém quando é dentro da UF esse processo não acontece.
Diante dessas informações, a partir deste release, para tratar essa necessidade do usuário foi aberta uma escolha da presença do comprador na venda NF-e, dessa forma será possível selecionar o formato de entrega e o responsável da entrega, bem como informar o valor como frete e efetuar o cálculo tributário conforme configurações, podendo ser informado como ICMS (campo frete) ou ISS (item na nota). Esse ajuste vai atender tanto usuários que possuem e-commerce integrado, quanto clientes que vendem por fora sem e-commerce. Com a implementação do campo “Frete”, a NFC-e poderá informar o valor e dessa forma a exemplo do Paraná que não aceita itens com ISS, o usuário poderá informar o campo como Frete e pagar ICMS, podendo assim manter a tele-entrega, porém, para esse processo será necessário informar o CPF e Endereço do cliente na venda.
Ao realizar uma “Venda NF-e”, será solicitada a informação de “presença comprador”, para todos os destinatários, independente do estado do cliente.
Hoje o sistema possui regras para controlar o CFOP conforme a presença do comprador, onde até então essa opção somente aparecia quando o cliente fosse de fora do estado. Contudo, como a partir de agora ela vai aparecer para todos os clientes, será necessário respeitar as seguintes regras abaixo:
- Para cliente de dentro do estado: Com CFOP iniciado em “5.xxx”, para todas as formas de presença do comprador;
- Para cliente de fora do estado: CFOP conforme regra atual, que conforme a presença do comprador selecionada, identifica se o CFOP será “5.000” ou “6.xxx”.
Agora quando o pedido for originado do e-commerce, será automaticamente informado a “presença do comprador = 1-Operaçao não presencial pela Internet”, não sendo necessário o usuário realizar a seleção.
Com esse ajuste, foi removido o atalho “CTRL + R – Informações da Transportadora”, e a mesma será aberta automaticamente antes de concluir o faturamento após a tela de tele-entrega, seguindo a regra abaixo:
- Caso seja informado o “Valor em Tele-entrega”, ou;
- Caso “Presença Comprador” for “Operação Não Presencial”.
Foi renomeado o nome de “Informações da Transportadora” para “Informações do Transporte”, e adicionado novos campos antes dos campos atuais. São eles:
- Grupo: Dados do Frete
- Valor: Aqui será carregado o valor de frete da tele-entrega de maneira automática. Quando valor da tele-entrega for igual à “0,00”, será liberado o campo para que o mesmo seja informado manualmente;
- Frete por conta: Nesse menu o usuário poderá selecionar as seguintes opções:
- 0-Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1-Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2-Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3-Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4-Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9-Sem Ocorrência de Transporte.
Observação: Até a versão 3.1 da NF-e tínhamos apenas 4 opções nesse menu, contudo, com a implementação da versão 4.0 da NF-e, foram adicionadas novas opções.
- Quando utilizado NF-e 3.1, o código 3 será gerado como código 1 na NF-e. O código 4 será gerado como código 2 na NF-e.
- Quando utilizado NF-e 4.0, serão mantidas os códigos conforme descrito acima na geração da nota.
- Algumas regras quanto a Informações de Transporte:
- Quando informado o valor, não será permitido selecionar a opção “9-Sem ocorrência de transporte”;
- Quando informado valor, por padrão será selecionado a opção “3-Transporte próprio por conta do remetente”, permitindo que seja trocado pelo usuário se necessário;
- Quando não informado valor, será permitido selecionas as opções “1, 2, 4 e 9”.
- Quanto ao “XML NF-e”, será gerado no XML da NF-e as informações de “Frete por conta” conforme a opção selecionada.
Ao realizar uma “Venda NFC-e”, será verificado se as configurações do sistema para emissão da mesma. Abaixo as validações a serem realizadas.
- Quando no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 0-Lançar valor da entrega no campo Frete”:
- Será validado se está configurada a transportadora em “Parâmetros > Configuração > Configurações NFC-e > Transportadora”.
- Se “Sim”, continuará o processo;
- Se “Não”, antes de iniciar a venda em NFC-e será apresentada a seguinte mensagem: “Configure a transportador padrão para continuar, em “Parâmetros>Configuração>Configurações de NFC-e”.”.
- Será validado se está configurada a transportadora em “Parâmetros > Configuração > Configurações NFC-e > Transportadora”.
- Quando no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 1-Lançar valor da entrega no campo Frete” e informado valor de frete (tele-entrega):
- Ao realizar a venda obrigatoriamente deverá ser informado o CPF/CNPJ do cliente, caso não informado, será apresentado a seguinte mensagem: “Para informar frete na venda se faz necessário informar o CPF ou CNPJ do cliente”;
- Será gerado o XML com a informação de indicador de presença igual “4-NFC-e em operação com entrega a domicílio”;
- Será gravada na venda a opção de frete “3-Transporte próprio por conta do remetente”;
- Será gerado no XML a informação da opção do frete, com:
- Se versão 3.1: “0-Contratação do frete por conta do remetente”;
- Se versão 4.0: “3-Transporte próprio por conta do remetente”.
- Será informada a Transportadora.
- Quando no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 1-Lançar valor da entrega no campo Frete” e não informado valor de frete (tele-entrega):
- Será gerado o XML com a informação de indicador de presença igual “1-Operação presencial” e gravado na venda/XML a opção de frete “9-Sem ocorrência de transporte”.
- Não será informada a transportadora.
- Quando no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 2-Lançar valor de entrega utilizando a tributação do item”:
- Será gerado o XML com a informação de indicador de presença igual “1-Operação presencial” e gravado na venda/XML a opção de frete “9-Sem ocorrência de transporte”.
- Não será informada a transportadora.
- Se o terminal NFC-e estiver configurado no programa “Impressoras térmicas para NFC-e, S@T e NFS-e” para externo:
- E se no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 1-Lançar valor da entrega no campo FRETE”:
- Não será permitido informar valor em tele-entrega, apresentando a mensagem: “O terminal esta fora do estabelecimento, não é permitido informar valor de tele-entrega.”;
- E se o programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 2-Lançar valor de entrega utilizando a tributação do item”:
- Será permitido informar valor de tele-entrega;
- Se utilizado na NFC-e na versão 3.10, será gerado na operação “1-Operação presencial”. Agora se utilizado a versão 4.0, será gerado na operação “5-Operação presencial, fora do estabelecimento”;
- Não será informado a transportadora.
- E se no programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete > NFC-e > 1-Lançar valor da entrega no campo FRETE”:
- Quando a “DANFE NFC-e”:
- Quando o valor da entre for lançado como frete, será adicionado o campo “Frete” e “Valor do frete”, abaixo do campo “Desconto” e antes do campo “Valor a pagar”, na impressão do DANFE;
- Quando o valor da entrega for lançado como item na nota, o campo “Frete” não será informado na NFC-e.