A partir do Service Pack 2 da versão 9.7, foi adaptado no Linx OmniPOS, o Programa de Nota MS Premiada do Mato Grosso do Sul, criado pela Lei 5.463/2019, regulamentado pelo Decreto 15.341/2019 e pela Resolução/SEFAZ nº 3.062/2019.

A Nota MS Premiada foi criada para estimular as pessoas físicas que solicitem o documento fiscal ao efetuarem compras como consumidor final em estabelecimentos do MS.

  • A NFC-e e a NF-e são hábeis ao Programa de Nota Premiada. Entretanto, os cupons fiscais em ECF não participam.
  • O Linx OmniPOS não é o responsável pela emissão da NF-e, este procedimento será feito pelo Linx UX.



  • Pré-requisito

Para habilitar a emissão correta a única ação obrigatória é atualizar a versão do MID-e Client para a 1.0.47.6 ou superior.



  • Condições para participação do programa

A participação no programa fica condicionada à identificação do consumidor fiscal no documento fiscal, por meio de seu CPF.

Caso o consumidor não queira participar do programa, o CPF não será vinculado e impresso no documento fiscal.

O valor mínimo do documento fiscal deve ser de R$ 1,00 (um real).


  • Impressão do DANFE

A obrigatoriedade na impressão do DANFE do conteúdo indicado das dezenas da autorização da SEFAZ, estará destacado em negrito, conforme exemplos a seguir: