O MFE utiliza o mesmo layout de XML do SAT assim como os tipos de documentos. Dessa forma, será utilizado os mesmos processos do SAT, mas com as mudanças necessárias para o MFE.

      Assim, quando acessar o programa “FAT149 – Gerenciador de CF-e SAT” através do menu “Lançamentos > Faturamento”, somente quando a UF for igual a “CE” da filial selecionada, o menu de operações “Situação dos CF-e S@T” conterá as seguintes opções:

  • Vendas Autorizadas;
  • Vendas Canceladas;
  • VFP-e.

 

 

      Observe que foi adicionada uma nova opção “VFP-e” utilizada para o MFE, disponível somente quando a UF da loja for igual a “CE”.

      Os campos dessa tela serão:

  • Filial;
  • Situação dos CF-e S@T;
  • Intervalo de Emissão;
  • Checkbox Transmitidos:
    • Este quando estiver desmarcado, serão carregados somente os registros que ainda não foram enviados ao Integrador MFE;
    • Agora quando estiver marcado, serão demonstrados os registros já enviados. Neste caso, não será liberado o botão “Transmitir”.

      Após preencher as informações e clicar no botão “Procurar”, serão demonstrados na grid abaixo (Relação dos Cupons Fiscais Eletrônicos), os registros de cartões, passados em vendas com cartões, recargas de celular pagas em cartões, título em carteira baixados em cartões. Serão as informações dos cartões que não foram possíveis de serem transmitidas de maneira on-line do Integrador para Internet. Isso porque a comunicação com o integrador sempre será testada para garantir o processo.

      Quanto ao botão “Transmitir”:

  • Quando executado, acionará o comando de transmitir os registros de cartões que não tiveram a comunicação concluída e que ainda não tem Resposta Fiscal;
  • Após transmitir os registros que ainda não tem resposta fiscal, será armazenado o identificador de pagamento oficial;
  • A partir do momento que a confirmação do pagamento for retornada da SEFAZ pelo Integrador, o registro será baixado e sairá da lista de transmissão.
  • Observação: Na hora da venda é necessário que o usuário esteja devidamente conectado a Internet pois o Integrador MFE precisará efetuar a comunicação com a SEFAZ, Operadoras de Cartão, recargar de celular. Caso o Integrador Fiscal não consiga realizar essa comunicação, então o registro da operação virá para o Gerenciador SAT para que o usuário realize o envio manual quando a conexão já estiver estabelecida.

      Somente para as lojas do estado do Ceará que tenham o produto “84 – SAT” liberado, uma vez ao dia, o sistema transmitirá os registros de cartões que ainda não tenham o identificador oficial da SEFAZ. Esse procedimento acontecerá durante 3 dias. Após isso, não será mais transmitido automaticamente, devendo ser efetuado pelo usuário manualmente pelo programa “Gerenciador de CF-e S@T”.

      Quanto ao programa “PAR144 – Equipamento SAT” acessado no menu “Parâmetros”, quando acessado pelo usuário e a UF da filial logada for do Ceará, não será exibido os dados do equipamento SAT, mas será exibido somente o campo “Operação”. Isso se deve ao fato de o sistema não se comunicar diretamente com o equipamento, mas sim com o Integrador MFE, desta forma, não é necessário selecionar o equipamento.