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Essa parte do documento foi retirado a pedido no Analista de Negócio "Everton" em  até que o mesmo no futuro seja liberado para uso.

      O sistema precisa registrar o lançamento de recarga de celular pagando em cartão de crédito/débito, usando o POS ou TEF, contudo, para o estado do Ceará, com a implementação do MFE, deverá ser transmitido os valores feitos em cartão para o Integrador MFE, afim de comunicar com a SEFAZ do registro do cartão. Dessa forma, a partir deste release, foi implementado o procedimento para que haja comunicação do sistema com o Integrador MFE para recargas de celular pagas em cartão de débito/crédito utilizando o TEF ou POS.

      Especificamente para a UF do Ceará, quando a loja estiver com o produto “84 – SAT” habilitado e em produto (PAR129 – [ x ] Produção), será efetuado a comunicação com o Integrador MFE para enviar as informações de recarga de celular pagas em cartão de débito/crédito.

      Quando a recarga de celular for informada que será paga via cartão de crédito ou débito, o sistema se comunicará com o Integrador da MFE informando o pagamento, devendo identificar primeiramente se o pagamento será feito pelo POS ou TEF.

5.1 Para Pagamento com POS

      Quando o usuário clicar no botão “Nova Recarga”, o deverá selecionar o “Tipo de Recarga”, “Estado”, “Operadora” e “Valor Recarga”.



      Na sequência o usuário informará na tela de “Desdobramento do Recebimento” que será realizado o pagamento em Cartão.



      Agora será solicitado a “Busca de Informações do Cliente” no sistema. Após informar o cliente, agora será que informe a bandeira e o NSU.


 

      Nesse momento, será solicitado o “Serial do POS” utilizado na operação.

 


  • A seleção do serial somente acontecerá após o usuário informar o valor da recarga e informar que o pagamento foi feito em cartão.
  • Será utilizado apenas um POS e um cartão, para efetuar o pagamento da recarga.

      Após definido que o pagamento será feito via POS e selecionado o serial/equipamento a ser passado o valor, o sistema enviará os dados para o Integrador MFE. Na sequência, após o envio da solicitação de pagamento, será retornado o ID da operação.



      Este ID será informado ao usuário e também informará que este e o momento de passar o cartão de crédito/débito no POS para o pagamento.

      Assim que o usuário confirmar que o pagamento for executado no POS, o mesmo deverá solicitar o retorno na transação do Integrador.


 

  • Caso o Integrador, retornar os dados da transação (coletado diretamente da adquirente – cielo/rede/etc), deverá avançar.
  • Caso o Integrador, retornar que não obteve os dados da adquirente, será aberta para o usuário uma nova tela para que o mesmo informe os dados do cartão manualmente.

 


      As informações solicitadas são:

  • Bin: 6 primeiros dígitos do cartão;
  • Últimos 4 dígitos do cartão;
  • Validade Cartão;
  • Bandeira do Cartão;
  • Nome do Cliente no Cartão;
  • Valor;
  • Código Autorização;
  • Nro. Parcelas.

      Na tela de desdobramento de pagamento de cartão será fixada em somente um cartão, permitindo ao usuário informar apenas uma bandeira e um NSU da operação do cartão. Logo após o lançamento de recarga ser concluído e este conter o valor pago em cartão crédito/débito, será enviado a resposta ao Integrador sobre o pagamento.

  • Se o envio para o Integrador não foi possível enviar para a SEFAZ, o mesmo retornará um ID não oficial, no qual será utilizado para posterior reenvio, desta forma não enviando a Resposta Fiscal após o pagamento da recarga.
  • Agora quando a Resposta Fiscal não puder ser transmitida a SEFAZ por falta de conexão com a Internet do Integrador, a nota ficará no gerenciador (FAT149) para transmissão posterior da Resposta Fiscal.

5.2 Para Pagamento com TEF

      Quando a recarga de celular for definida para ser paga com o TEF, assim como a própria recarga sendo feita pelo TEF, não será necessário o serial do POS para concluir a operação. Desta forma com o TEF, a usabilidade do sistema ficará quase idêntica a de hoje.

Observação: Somente serão consideradas as recargas feitos no TEF em que o pagamento da recarga seja realizado em cartão de débito/crédito. Se o pagamento foi feito em dinheiro ou cheque não serão considerados mesmo que tenham passado pelo TEF.

      Para o TEF será utilizado apenas um cartão para o pagamento da recarga.

      Considera-se que sempre que for utilizado o TEF haverá Internet na loja, desta forma facilita-se o processo após o pagamento, não sendo necessário uma transmissão manual por falta de Internet (como o exemplo do POS). Contudo, caso tenha algum bloqueio de rede na loja, poderá ser solicitado para digitar informações manuais.

      Após a definição que o pagamento for feito em TEF e informado o valor de recarga, o sistema realizará a comunicação com o Integrador. Uma vez este processo, será realizado a comunicação com o TEF e concluída a transação do pagamento da recarga que é feito em cartão de débito/crédito e após concluir este processo será efetuado o envio das informações.

      Após a conclusão do pagamento e lançamento de recarga com pagamento em cartão de crédito/débito, será enviado a conclusão da operação para o Integrador Fiscal.

  • Caso a loja esteja sem Conexão com a Internet para comunicação do Integrador, a Resposta Fiscal não ocorrerá no ato do pagamento. Desta forma o registro ficará pendente para ser enviada automaticamente pelo “SoftAutoRun” ou manualmente pelo usuário através do programa “FAT149 – Gerenciador de CF-e S@T”.