Conforme a legislação do Estado do Rio de Janeiro Lei 5.817 de 2010 é necessário um acréscimo de informações nos Documentos Fiscais:

"OBRIGA A INCLUSÃO DO TELEFONE E ENDEREÇO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DEFESA DO CONSUMIDOR – PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON–RJ E DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."


Para atender a esta obrigatoriedade os clientes do estado do RJ devem incluir estas informações no Danfe NFC-e da seguinte maneira:

Texto a ser inserido


- PROCON-RJ: Tel. 151, End. Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ.

- CODECON: Tel. 0800 282 7060, End. R. da Alfândega, 8, Centro/RJ.



No sistema Linx- Softpharma acesse: Parâmetros > Impressoras e Terminas NFC-e e S@t > Mensagens



Esta configuração deve ser realizada para todas as filiais deste estado, se você utiliza a mesma mensagem para todas as lojas, pode utilizar a função Duplicar Mensagem!



  • Sem rótulos