Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – SQL Server22.04.2513
Loja04.08.0126


Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-26718
-Informação que identifica doação não aparece na tela de cupom não fiscal após consolidação.
01
FARMAGOI-2856548316311Nota de Venda devolvida e cancelada02
Ajustes Contemplados

01 - Informação que identifica doação não aparece na tela de cupom não fiscal após consolidação.

Após análise, no módulo no módulo Gestão - Módulo Estoque - Menu: Saídas - Vendas - PDV - Numeração de cupons de PDV, realizada correção da tratativa para cupom não fiscal quanto a recebimento de doação.


02 - Nota de venda foi devolvida e cancelada.

Após análise, no módulo Gestão Estoque - Manutenção de nota fiscal de saída, realizado ajuste para não permitir cancelamento de notas fiscais de venda com devolução total realizada.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

  • Sem rótulos