Este programa é utilizado para monitorar o andamento da validação das notas fiscais eletrônicas emitidas pela farmácia. Permite visualizar as notas fiscais eletrônicas cuja transmissão não pode ser finalizada na SEFAZ. Nesta tela também é permitido retransmitir as notas fiscais em que houve erro no envio do XML ou quando o servidor da SEFAZ não enviar o retorno em tempo hábil.

Em atendimento à "Lei 12.741/2012 - De olho no imposto" que consiste em apresentar o valor aproximado dos tributos aplicados no preço dos produtos comercializados, este será apresentado no cabeçalho da NF-e através do campo "V. aprox. Produtos". 

Acesso rápido 


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Gerenciador NF-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F5:Imprimir DANFE
F6:Salvar XML
F7:Enviar por e-mail
F8:Retransmitir NF-e
F9:Cancelar/Inutilizar NF-e
F11:Calculadora
F12:CC-e
ALT+P:Processar a consulta de notas fiscais
ALT+V:Visualizar XML
ALT+F:Fechar a tela do Gerenciador de NF-e

Gerenciador de NF-e

Para acessar o Gerenciador de NF-e, vá até o menu Lançamentos > Faturamento > Gerenciador NF-e.


Figura 01 - Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica


O sistema possibilita relacionar as notas emitidas pela farmácia, através dos campos Filial, Intervalo de emissão, e também pela Situação das notas fiscais:

  • Tempo máximo de espera atingido (Timeout);
  • Autorizado o uso;
  • Denegada pela SEFAZ;
  • Rejeitada pela SEFAZ;
  • Cancelada;
  • Inutilizada;


Para fins de acompanhamento do vencimento dos certificados digitais, está disponível no canto inferior da tela uma mensagem em vermelho com contador regressivo para a data de vencimento, contando a partir de 60 dias para o vencimento do certificado cadastrado para a filial logada.

Retransmissão da NF-e

A retransmissão da NF-e somente é permitida caso a nota tenha sido rejeitada ou tenha ocorrido timeout na tentativa de envio anterior. Se a nota fiscal estiver com situação "Autorizado o uso" também não é permitida a retransmissão, visto que o envio já foi realizado com sucesso.

Quando a nota fiscal for processada com sucesso é enviado automaticamente um e-mail ao destinatário e gerado e impresso/visualizado o DANFE, conforme as configurações do programa Configurador de NF-e. A partir deste momento a NF deixa de figurar a tela do Gerenciador.

Cancelamento da NF-e 

Somente é permitido o cancelamento das notas fiscais cuja situação seja "Rejeitada", "Denegada" ou "Autorizado o uso". O sistema efetuará uma chamada ao programa de Cancelamentos para que seja possível realizar o cancelamento das notas fiscais com as situações descritas acima. Para cada situação da NF-e o sistema procede de forma distinta, conforme descrito abaixo: 

  • Autorizado o uso: O cancelamento da NF-e no sistema ocorre normalmente, sendo solicitado o cancelamento também na SEFAZ. A nota fiscal somente é cancelada no sistema quando a SEFAZ retornar que houve sucesso na operação;
  • Rejeitada: É executado o cancelamento automático e definitivo da nota fiscal no sistema e enviada solicitação de cancelamento na SEFAZ. A numeração da nota fiscal é inutilizada de modo que não possa mais ser utilizada para emissão de outras notas futuramente. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta numeração de NF-e foi INUTILIZADA e deverá ser escriturada, sem valores monetários". Uma nota é rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração de nota ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-es da Secretaria da Fazenda. A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidade de NF-e;
  • Denegada: a nota fiscal é cancelada automaticamente no sistema sem comunicar-se com a SEFAZ, uma vez que esta nota fiscal foi denegada. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta NF-e teve seu uso DENEGADO e deverá ser escriturada, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente". Essa denegação da NF-e ocorre quando o emissor ou destinatário, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, muitas vezes por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa está impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal;


Tanto nos casos de rejeição quanto de denegação, as notas fiscais são geradas para o Sintegra, uma vez que é preciso escriturá-las.

Reimpressão do DANFE

Esta opção permite que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) das NF-e's emitidas pela farmácia seja reimpresso. A reimpressão é feita de acordo com as configurações do Configurador de NF-e. A reimpressão do DANFE somente é permitida caso a situação da NF-e seja "Autorizado o uso".

Salvar XML

Esta opção somente pode ser utilizada para as notas fiscais com situação "Autorizado o uso". Neste momento é extraído o arquivo XML do banco de dados e solicitado ao usuário o local de gravação do XML.

 Enviar por E-mail   

Ao teclar essa opção o sistema extrai o arquivo XML da nota fiscal selecionada e encaminha por e-mail para o destinatário, conforme as configurações do programa Configurador de NF-e. Caso o destinatário não possua endereço de e-mail cadastrado é exibida a mensagem "O destinatário da NF-e não possui e-mail em seu cadastro. Favor acessar o cadastro do cliente ou fornecedor e informar o e-mail". Esta opção também só é permitida caso a nota fiscal esteja com situação "Autorizado o uso".

Cc-e "Carta de Correção Eletrônica"

Esta opção é utilizada para gerar CC-e (Carta de Correção eletrônica) diretamente pelo sistema Linx Farma Softpharma.

Ao pressionar "F12", é aberto uma tela para que o usuário informe uma descrição para a correção solicitada, com no mínimo 15 (quinze) caracteres. Assim que gravar a carta, a mesma será enviada automaticamente para a SEFAZ como um EVENTO de CC-e e permanecerá gravada no sistema, quando houver retorno positivo da SEFAZ.

Será possível visualizar as CC-e enviadas, através do quadro "Lista de Correção", também será permitido alterar a descrição da carta. Sempre que alterar a descrição, ao salvá-la, a mesma será reenviada à Receita. A data da emissão das CC-e, também ficará disponível para consulta e ao visualizar as CC-e emitidas para determinada nota, sempre trará em destaque a última enviada à SEFAZ. Na SEFAZ, somente a última carta enviada será considerada, porém todas permanecerão gravadas no sistema, como forma de histórico das edições.

Na tela principal, quando a opção ''Autorizado o Uso'' estiver selecionada, será possível pesquisar somente as notas que possuírem CC-e emitida. Para isso, bastará marcar o parâmetro: Somente Notas com Carta de Correção. 

Gerenciador de NF-e: Configurações por usuário