Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades da sua farmácia, através deste informativo apresentamos as adequações realizadas no release SG3 3.0.75.0 do sistema Escrita Fiscal para atender às exigências da legislação referentes à indicação do desconto por pontualidade na DAPI-MG e no EFD-ICMS, e também à alteração do layout do EFD Contribuição.

1. Desconto por pontualidade

Conforme a Lei 22.549 e Decreto 47.226 de 2017, os contribuintes do Estado de Minas Gerais (MG), que apuram os impostos pelo regime de débito e crédito e que estejam em situação total de adimplência com a Fazenda Pública Federal, terão direito ao desconto sobre o saldo devedor do ICMS, e para fins de atender essa demanda foram efetuadas algumas alterações nas funcionalidades DAPI-MG e EFD-ICMS.

Importante


As alterações mencionadas nesse documento somente estarão disponíveis para os contribuintes de Minas Gerais, ou seja, quando a UF do cadastro da filial for MG.

1.1 Termo de Aceite

Para que o contribuinte possa utilizar o desconto de pontualidade é necessário indicar o aceite ao Termo de Aceite Desconto Lei 22.549 e Decreto 47.226 e 2017.

Para obter o desconto deverão ser efetuadas algumas configurações no programa DAPI-MG, na aba Configurações > Filial, essa configuração é realizada por filial e, após selecionar a mesma, deverá ser marcado o parâmetro Termo de Aceite da Lei 22.549 e Decreto 47.226 de 2017, após marcá-lo será apresentada uma mensagem informando que os blocos E110 e E111 do SPED ICMS apresentarão o benefício do desconto por pontualidade.


01. Configuração do DAPI-MG


Outras informações obrigatórias são o Código de Ajuste e a Descrição Complementar, o código de ajuste a ser informado é originado no cadastro de tributos, e somente poderá ser informado se o mesmo estiver vinculado à Minas Gerais (MG).

1.2 DAPI -MG

Conforme mencionado neste documento, ao marcar o Termo de Aceite, será possível inserir o percentual de desconto do ICMS referente à pontualidade no arquivo da DAPI-MG, para atender essa demanda na aba DAPI > Obrigações foram inclusos dois campos:

  • 99.1 – Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (ICMS Normal): contempla o valor do campo "99 – ICMS a recolher no período" aplicando o percentual de desconto parametrizado na aba Configurações.

  • 99.2 – ICMS a recolher: apresenta o resultado do campo 99 menos o 99.1.


02. Obrigações do DAPI-MG


Observações


As novas informações serão apenas leitura, não sendo possível a edição, e estarão disponíveis quando o período de apuração for igual ou superior a 05/2018.

1.3 SPED EFD-ICMS

Para atender a legislação o arquivo do SPED EFD-ICMS também deverá apresentar o benefício do desconto por pontualidade.

Assim sendo, quando o sistema estiver parametrizado como aceito o "Termo de Aceite da Lei 22.549 e Decreto 47.226 de 2017" no programa "DAPI-MG" e o período de apuração for igual ou superior a 05/2018. O sistema utilizará as informações de código de ajuste, percentual de desconto de descrição complementar e aplicará o percentual sobre o valor de ICMS a recolher no período.

Observamos que na aba Gerar EFD > ICMS > Apuração contém os valores do código de ajuste nos registros Saldo credor do período anterior e Valor do saldo devedor (campo 12 Registro E110), e a aba Gerar EFD > ICMS > Ajuste/Benefício permite a escrituração do ajuste (Registro E111).



03. Apuração SPED EFD-ICMS



04. Ajuste/Benefício SPED EFD-ICMS

2. SPED EFD-Contribuições

Devido a alteração da versão layout do arquivo EFD Contribuições foram necessárias algumas alterações no sistema, ou seja:

  • Versão 003: será utilizada nas escriturações do período de 01/07/2012 a 31/05/2018.
  • Versão 004: será utilizada nas escriturações a partir do dia 01/06/2018.

Importante


É de suma importância atualizar o sistema para versão 3.076.0, evitando desta foram a rejeição dos arquivos SPED EFD-Contribuições.