Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades da sua farmácia, através deste informativo apresentamos as adequações realizadas para atender às exigências da legislação referentes ao crédito extemporâneo, crédito de aquisição do Simples Nacional, ajustes SPED EFD para contemplar a nota modelo 67 – CTE-e OS no release SG3 3.0.78.0 do sistema Escrita Fiscal.

1. Crédito de ICMS Extemporâneo

Os lançamentos extemporâneos são àqueles que foram efetuados fora do período em que ocorreu, por exemplo, cancelamento de uma nota meses após a venda, ou uma nota que é lançada meses após a data de emissão. Situações como essas, embora sejam previstas na maioria dos regulamentos do ICMS, são atípicas e, portanto, demandam que procedimentos especiais sejam realizados para informar ao Fisco sobre sua ocorrência.

Importante


A portaria SUCIEF nº 42 de 06/02/2018 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a correta escrituração do crédito extemporâneo no ICMS.

A configuração para lançamento automatizado do Crédito de ICMS extemporâneo no  arquivo SPED EFD ICMS será realizada através do programa Cadastro de Tributos na aba Código de ajuste > Configurações utilizando os campos abaixo:

No campo UF por padrão será selecionado o Estado da filial logada, no menu Programa deverá selecionar a Operação crédito extemporâneo.

Em código de ajuste será permitido selecionar o código previamente cadastrado na aba Apuração ICMS, na sequência deverá informar a descrição complementar e o período de vigência do código, lembrando que a data final não é obrigatória.

O código de ajuste extemporâneo deve possuir o seguinte formato: UF+02+xxxx, por exemplo PR020001

Observações gerais:

  • Não serão permitidas duas vigências iguais para o mesmo código.

  • Para um mesmo código não será permitida o cadastro de uma vigência que inicie no período de uma já cadastrada.


Observações


As demais alterações como lançamentos, geração de arquivos e relatórios serão abordadas na release 3.0.79.0.

2. Crédito de aquisição Simples Nacional

As empresas que estão no enquadramento Lucro Real ou Lucro Presumido adquirem mercadorias para revendas de empresas do enquadramento Simples Nacional, e essas liberam um percentual de crédito de ICMS. Atualmente, o sistema Escrita Fiscal não possui o controle e/ou escrituração desse crédito, sendo necessário o controle manual por parte do usuário para posteriormente declarar o referido valor conforme indica a legislação e orientações quanto a escrituração do crédito ICMS recebido de empresas do Simples Nacional.

Importante


O crédito de ICMS recebido de empresas do Simples Nacional será de direito quando informado no documento de aquisição de mercadoria para revenda com a CST 101 indicada no item e indicado no % Crédito S.N ou na informação complementar do documento.

Observamos que o sistema Linx Softpharma a partir da release 179, possui na entrada de mercadoria um campo onde pode ser informado manualmente ou importado o percentual e valor do ICMS disponibilizado a crédito. Para fins de agilizar o processo de controle dos créditos, disponibilizamos melhorias no cadastro de tributos, no connector e SPED EFD ICMS.

2.1 Importação

A importação do crédito de ICMS será realizada via Connector, utilizando a operação.

  • 1027: Compras, bonificação, outras entradas e entradas por transferências.

2.1 Escrituração

No sistema há a possibilidade de informar de duas formas o Crédito – Aquisição Simples Nacional, a manual e a automática (via configuração).

2.2.1 Manual

Para informar o código de ajuste manualmente, durante a geração do arquivo SPED – EFD, deverá acessar a aba Ajuste/Benefício e informar o código de ajuste, a descrição e valor do mesmo.


2.2.2 Automático

O cálculo automático do crédito, é realizado quando houver a configuração do código de ajuste e o mesmo esteja vigente. A configuração para lançamento automatizado do Crédito Aquisição Simples Nacional no  arquivo SPED EFD ICMS será realizada através do programa Cadastro de Tributos na aba Código de ajuste > Configurações utilizando os campos abaixo:

No campo UF por padrão será selecionado o Estado da filial logada, no menu Programa deverá selecionar a Operação crédito aquisição Simples Nacional.

Em código de ajuste será permitido selecionar o código previamente cadastrado na aba Apuração/ICMS, na sequência deverá informar a descrição complementar e o período de vigência do código, lembrando que a data final não é obrigatória.

O código de ajuste extemporâneo deve possuir o seguinte formato: UF+02+xxxx, por exemplo PR020001

Observações gerais:

  • Não serão permitidas duas vigências iguais para o mesmo código.

  • Para um mesmo código não será permitida o cadastro de uma vigência que inicie no período de uma já cadastrada.

2.2.3 SPED-EFD ICMS

Independente se o cálculo do crédito for manual ou automático o sistema efetuará o lançamento do valor em “Valor total dos ajustes a crédito”, e no arquivo SPED – EFD serão inseridos nos registros E111 e E110.


3. SPED-EFD Contribuições

O SPED EFD Contribuições passou aceitar o modelo de documento 67 – CT-e OS (Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços), que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), com base nessas informações o produto SG3 – Escrita Fiscal passou por alterações para fins de escriturar os lançamentos desses documentos.

A escrituração dos documentos 67 – CT-e OS nos arquivos fiscais ficará no seguinte formato:

  • EFD ICMS: registro D100 e D190 do bloco D.

  • EFD Contribuições: D100, D101, D105, D200 e filhos do bloco D.