Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades da sua farmácia, através deste informativo apresentamos as alterações na escrituração de valores do IP de devolução e ICMS Desonerado no release SG3 3.0.80.0 do sistema Escrita Fiscal.

Devolução de mercadoria: Destaques de IPI

A Nota Técnica 2016.02 referente as alterações do layout para NF-e 4.0 orienta que deverá ser informado o valor do IPI devolvido em um campo próprio, ou seja na emissão da nota de devolução ao fornecedor, as empresas devem destacar esse valor de IPI no novo campo IPI de devolução.

No SG3 - Escrita Fiscal foram realizadas algumas alterações para importar o valor de IPI de devolução conforme as orientações acima mencionadas. No programa Lançamentos de Saída e Serviços foram inclusos os campos IPI na aba de Produtos e Desdobramento de valores e foi ajustado o cálculo do valor total da nota para acrescentar o valor de IPI de devolução na aba Desdobramento.

Na geração dos arquivos de SPED EFD – ICMS são validadas as configurações do parâmetro Considerar IPI SPED, localizado no programa Configurações Fiscais.

Os demais programas alterados foram:

  • Relatório fiscal

    • Livros Registro de saída

    • Apuração de ICMS

  • Relatório conferência

    • ICMS Saída

    • PIS/COFINS SAÍDA

  • SPED - EFD ICMS

  • SPED - EFD Contribuições

  • SEF II

ICMS Desonerado

O valor de ICMS Desonerado detalha o valor de ICMS caso o mesmo existisse, para itens que são tributação isenta. Nas Notas fiscais eletrônicas (NF-e) modelo 55 esse valor é detalhado em um campo específico, sendo que o mesmo pode ou não ser subtraído do valor total da nota.

A partir desta atualização haverá a importação do valor referente a ICMS Desonerado informado nas notas de entrada e de devolução de mercadorias, para isso foram realizados ajustes nos programas de Lançamentos de Entrada e Saída onde foram inclusos campos Desoneração nas abas Produto e Desdobramento de valores.

Demais programas que foram alterados:

  • SPED EFD – ICMS

  • SEF II

  • Sintegra

  • Relatório Fiscal:

    • Livro Registro de Entrada

    • Livro Registro Saída

    • Livro de apuração de ICMS

  • Relatório de conferência:

    • ICMS de Entrada e Saída

    • PIS/COFINS Entrada e Saída

    • PIS/COFINS Apuração

Sintegra

O programa Sintegra que permite ao usuário a emissão do arquivo fiscal para posterior envio à SEFAZ, com essa função também é realizada pelos sistemas de gestão (ERPs) essa funcionalidade será descontinuada no SG3 – Escrita Fiscal. Ou seja, ao acessar o programa será apresentada uma mensagem informativa ao usuário. Observamos que será possível utilizar a ferramenta normalmente após fechar a mensagem.