Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo apresentaremos modificações na estrutura e funcionamento do bloco E200 no Ressarcimento ICMS ST do Rio Grande do Sul, mudanças na escrituração do bloco C100 no SPED ICMS com implementação do Simples Nacional, nova coluna no módulo de Configurações Fiscais para preenchimento do SN por estado, assim como alterações de relatórios fiscais e de conferência com informações do Simples Nacional, contemplados no release SG3 3.0.87.0 do sistema Escrita Fiscal.

Configurações Fiscais

Baseada em legislação, a tela de Configurações Fiscais disponibilizamos uma nova coluna, onde será preciso marcar no check-box se o arquivo SPED EFD terá escrituração do Crédito ICMS no Simples Nacional.

Figura 01 – Nova coluna para o Simples Nacional criada na tela de Configurações Fiscais.


Caso o parâmetro esteja marcado, será realizada escrituração do ICMS no bloco C100 e filhos, além dos relatórios que passarão por alterações conforme abaixo.


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Relatórios: Fiscal e de Conferência

Os relatórios mencionados acima foram ajustados para que respeitem as regras do regime Simples Nacional, onde podemos observar alterações na forma em que os dados são exibidos e campos adicionais de observações.


Relatório Fiscal do Livro Registro de Entrada

Caso o parâmetro da figura 01 esteja marcado, o relatório de Entradas se comportará da seguinte maneira:

  • O valor de crédito do Simples Nacional aparecerá no valor de "ICMS 1".
  • O valor dos produtos que possuírem crédito de ICMS é somado para o "ICMS 3".
  • Para as notas com Crédito Simples Nacional, a observação: "Crédito de ICMS referente aquisição Simples Nacional" será adicionada próximo do registro da nota no relatório.


Figura 02 – Relatório de Entradas com valor do Simples Nacional no campo de “imposto creditado”.

No relatório também foi criado um filtro para listar apenas notas fiscais com crédito do Simples Nacional:

Figura 03 – Novo campo para listagem de notas que possuem crédito Simples Nacional.


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Relatório Fiscal do Livro de Apuração de ICMS

No relatório de apuração, não foram criados filtros para verificação dos valores de Simples Nacional. Apenas se fez necessário que os valores sejam somados na coluna "imposto creditado".

Figura 04 – Relatório de Apuração com “imposto creditado” para Simples Nacional.


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Relatório de Conferência de ICMS/IPI

Caso o parâmetro da figura 01 esteja marcado, o relatório de Entradas terá o mesmo comportamento do relatório Fiscal:

  • O valor de crédito do simples nacional aparecerá no valor de "ICMS 1".
  • O valor dos produtos que possuírem crédito de ICMS é somado para o "ICMS 3".
  • Para as notas com Crédito SN, a observação: "Crédito de ICMS referente aquisição Simples Nacional" será adicionada próximo do registro da nota no relatório.

Figura 05 – Novo campo para listagem de notas que possuem SN. 

No relatório também foi criado um filtro para listar apenas notas fiscais com crédito do Simples Nacional:

Figura 06 – Relatório de Entradas com valor do Simples Nacional no campo de “imposto creditado”.


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Bloco C100 e filhos

Para melhor funcionamento da aplicação, foi inclusa nova opção para escrituração do crédito ICMS referente à aquisição do Simples Nacional no registro C100 do EFD ICMS.

A implementação terá funcionamento configurado quando, conforme visto no tópico sobre a tela de Configurações Fiscais, o parâmetro referente ao estado estiver marcado, adicionando valor de ICMS nos registros C170 e C190.


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Bloco E200 e filhos

No registro E200, foi adicionada e está liberada escrituração de apuração do ICMS ST para o Rio Grande do Sul.

Para os demais estados, não é tratado nenhum valor de ICMS ST.

No estado do RS, ocorre a transferência de saldos a restituir ou a complementar de ICMS ST na apuração.

Apenas no Rio Grande do Sul será necessário marcar o registro E200 e filhos na configuração do EFD ICMS e ajustar manualmente o saldo credor anterior de ICMS ST (se existir).


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