Alterações no Bloco X - Santa Catarina

Em  o Fisco do Estado de Santa Catarina passou a exigir que o setor farmacêutico realizasse o envio de todo o faturamento diário das vendas realizadas através do Cupom Fiscal (Redução Z) e o envio da posição de estoque mensalmente do seu respectivo estabelecimento. Visando atender a normativa do Estado, o Softpharma passou a transmitir automaticamente essas informações para a SEFAZ e quando encontrado alguma pendência no envio eram exibidas mensagens para que a pendência fosse corrigida para transmissão das informações.

Em  o fisco de Santa Catarina divulgou o artigo nº 2 do Ato DIAT 11/2020, com algumas alterações referente aos requisitos de Redução Z e Estoque, conforme tópicos abaixo:

Prazos

Conforme requisito LVIII sobre Redução Z, o estabelecimento possuia um limite de até 20 (vinte) arquivos pendentes da geração do arquivo ou pendente de envio a SEFAZ/SC, e Requisito LXI sobre Estoque, o estabelecimento possuia um limite de até 5 (cinco) arquivos pendentes de geração do arquivo ou pendente de envio a SEFAZ/SC, porém a partir desta alteração, a exigência de quantidade de pendências foi alterada para dias. Desta forma os contribuintes terão 20 (vinte) dias para realizar a regularização dos arquivos de Redução Z e Estoque, que se encontrarem pendentes de geração ou de envio, antes que seja aplicado alguma sanção de penalidade estabelecida pelo Fisco.

Bloqueio

Até esta alteração o Softpharma bloqueava o estabelecimento de realizar venda quando atingisse 20 (vinte) pendências de Redução Z ou 5 (cinco) pendências de Estoque, porém a partir de , data em que passou a vigorar a legislação, o Softpharma não irá mais bloquear o equipamento fiscal de emitir vendas, de forma que o fisco poderá aplicar a medidas restritivas a partir de 20 (vinte) dias após a primeira pendência.

Assim enfatizamos a importância de realizar o acompanhamento diário dos envios de arquivos.

Alerta de pendências

Atualmente na tela do Softpharma quando identificado que o contribuinte possui pendências de Redução Z e/ou Posição de Estoque a ser transmitida é exibido uma tarja de alerta na parte superior do sistema informando o número de pendências, porém a regra quanto a número de pendências foi excluída. Desta forma a mensagem de alerta foi ajustada para contabilizar os dias a partir da primeira pendência do estabelecimento. Conforme imagem abaixo:


Figura 01 - Alerta de pendência Redução Z.


Figura 02 - Alerta de pendência Estoque.

Mensagens de pendências

Caso o estabelecimento possua pendências de envio das movimentações fiscais (Redução Z), ao iniciar o Softpharma nos terminais que possuem impressora fiscal será apresentado mensagens de alertas de acordo com a quantidade de pendências:


Figura 03 - Mensagem de quantidade de pendência Redução Z.


Figura 04 - Mensagem de quantidade de pendência Estoque.

Tendo em vista essa alteração referente aos prazos, a aba 1-Fisco do programa Configuração Fisco, acessada através do Menu Parâmetros>Configuração>Confi SEFAZ foram excluídas as regras de bloqueio, onde eram informados a quantidade de pendências para Bloqueio nos campos "Redução Z" e "Estoque".

 
Figura 05 - Nova tela de configuração.

Envio de Estoque

Até esta versão o Softpharma realizava o envio da informação do estoque mensal, sendo o arquivo gerado e enviado no início de cada mês, porém o Fisco de Santa Catarina passou a exigir que a movimentação referente ao estoque deve ser enviado apenas uma vez ao ano, com o saldo do dia 31/12 do respectivo ano, de forma que até o mês de Abril/2020 este processo ainda funcionava mensalmente, ou seja o próximo envio do arquivo de estoque será enviado somente em Janeiro de 2021, referente ao ano de 2020 com o prazo de 20 dias após o encerramento do exercício do ano anterior.  

A pendência só será considerada uma vez por ano.

Estoque via EFD ICMS

A partir desta atualização os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS (Lucro Presumido e Lucro Real), e que realizarem a entrega mensal da EFD mensal, contendo os Blocos exigidos pelo estado (0, C, D, E, G, 1 e 9) e obrigatoriamente dos registros C400, C405, C420, C425 e C490, e que no mês de Fevereiro o façam com o acréscimo do Bloco H, ficam dispensados da entrega do arquivo dos Estoques via PAF ECF.

Ao acessar o programa Gerenciador Arquivo de Estoque, através do menu Importação/Exportação>Fiscal, após esta atualização será exibido uma mensagem qual o cliente poderá optar por enviar a movimentação do estoque através do EFD-ICMS, caso esteja enquadrado nos critérios conforme a mensagem abaixo:


Figura 06 - Envio estoque pelo EDP-ICMS.

Esta mensagem será exibida somente uma única vez, portanto caso opte por não realizar o envio de estoque pelo EFD-ICMS, esta mensagem não será exibida novamente.

Caso  clique no botão, será exibido uma mensagem de confirmação desta operação de realizar o envio através do EFD-ICMS não será possível desfazer a opção, a tornando irretratável. Bem como não será mais permitido o aceso ao gerenciador de estoque.


Figura 07 - Confirmação.

Caso  clique no botão da Figura 06, será exibido a tela do Gerenciador de Arquivo Estoque, que carregará um traço (-) nos meses a partir de Maio/2020, devido o envio ser realizado apenas uma vez ao ano.


Figura 08 - Gerenciador de Arquivos Estoque.

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