Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 197.0, e através deste informativo vamos abordar sobre a adequação do Softpharma para atender a Diferença de Alíquota do ICMS - DIFAL.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Diferença de Alíquota do ICMS - DIFAL
DIFAL ou Diferença de Alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados qual antes da Emenda Constitucional 87/2015, já existia o diferencial de alíquotas somente entre contribuintes do ICMS, sendo que o valor arrecadado ficava dentro do estado de origem, onde a empresa vendedora estava localizada, porém com o aumento das compras via internet através de E-commerce ficou determinado que nas operações interestaduais, destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, o valor pertinente ao tributo fosse partilhado entre o estado de origem do produto/mercadoria e o estado de destino, qual o comprador reside, sendo de responsabilidade da empresa vendedora realizar o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS.
Atualmente o Softpharma já contempla o cálculo do DIFAL, qual era feito automaticamente pelo sistema, porém visando disponibilizar novas formas de cálculo permitindo que os clientes possam realizar a configuração de acordo as regras de cada estado, a partir desta atualização o Softpharma contará com 03 (três) novas regras de cálculo que estarão disponíveis na funcionalidade Configuração Tributária.
Para realizar a configuração acesse o menu Parâmetros>Configuração Tributária, selecione e aba "ICMS-ISS", na linha abaixo selecione a aba "5-Regras por UF".
Figura 01 - Configuração DIFAL.
Atenção
- Esta configuração deverá ser realizada para cada estado que a farmácia transaciona vendas, respeitando a regra de cada estado. Para isso clique 2x (duas vezes) sobre a UF que deseja configurar na tabela "Regras Configuradas" para que as informações sejam carregadas na parte superior da tela.
No campo em destaque "DIFAL - Consumidor Final (Não contribuinte) - Regra de Cálculo", serão exibidas as seguintes opções listadas abaixo.
- Não definido
- Cálculo por fora
- Cálculo por dentro
- Cálculo por dentro com exclusão do ICMS próprio
Para uma melhor compreensão iremos utilizar o exemplo de um estabelecimento localizado no estado do Paraná, vendendo uma mercadoria no valor de R$ 1.000,00 para um cliente localizado no estado de Santa Catarina.
Cálculo por fora
Para encontrar o valor do diferencial de alíquota no cálculo por fora, a Base de cálculo será sempre o valor total do produto.
Exemplo:
Base de Cálculo: R$ 1.000,00
ICMS Interno | ICMS Interestadual | DIFAL |
---|---|---|
Base de Cálculo X Alíquota interna da UF de destino R$ 1.000,00 X 17% = R$ 170,00 | Base de Cálculo X Alíquota interestadual R$ 1.000,00 X 12% = R$ 120,00 | ICMS Interno - ICMS Interestadual R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00 |
Cálculo por dentro
Para encontrar o valor do diferencial de alíquota no cálculo por dentro, a Base de cálculo será sempre o valor total do produto dividido pela diferença da alíquota interna de destino.
Base de Cálculo: 1.000,00 / (1-0,17)) = R$ 1.204,82
ICMS Interno | ICMS Interestadual | DIFAL |
---|---|---|
Base de Cálculo X Alíquota interna da UF de destino | Base de Cálculo X Alíquota interestadual 1.204,82 X 12% = R$ 144,58 | ICMS Interno - ICMS Interestadual R$ 204,82 - R$ 144,58 = R$ 60,24 |
Cálculo por dentro com exclusão do ICMS próprio
Para encontrar o valor do diferencial de alíquota no cálculo por fora, a Base de cálculo será sempre o valor total do produto, menos o ICMS da operação dividido pela diferença da alíquota interna do destino.
Exemplo:
Base de Cálculo: (1.000,00 - 12%) / (1-0,17) = R$ 1.060,24
ICMS Interno | ICMS Interestadual | DIFAL |
---|---|---|
Base de Cálculo X Alíquota interna da UF de destino R$ 1.060,24 X 17% = R$ 180,24 | Base de Cálculo X Alíquota interestadual R$ 1.060,24 X 12% = R$ 127,23 | ICMS Interno - ICMS Interestadual R$ 180,24 - R$ 127,23 = R$ 53,01 |
Fundo de Combate à Pobreza
Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo será calculado em cima da base de cálculo encontrada. Utilizando o mesmo exemplo citado acima de uma venda no valor de R$ 1.000,00 para o estado de Santa Catarina, sendo a empresa emitente do estado do Paraná, com FCP de 2%.
Base de Cálculo por dentro com exclusão do ICMS próprio: R$ 1.060,24
Valor FCP: R$ 21,20
Para que o Softpharma efetue o cálculo de apuração do DIFAL ICMS, nos moldes da Emenda Constitucional 87/2015, conforme a configuração realizada no programa Configuração Tributária, será necessário que a venda atenda os 3 (três) requisitos:
- Venda interestadual.
- Operação Não Presencial.
- O tipo de contribuinte no cadastro do comprador seja "Não Contribuinte ICMS/Pessoa Física".
Os valores calculados serão apresentados no arquivo xml da nota, no grupo "ICMSUFDest", conforme imagem abaixo:
Figura 02 - Arquivo XML.