Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 200.820, e através deste informativo vamos abordar sobre a Isenção Parcial, no Estado de São Paulo e também a utilização do driver de impressão Windows.

Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Isenção Parcial

O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.254/2020 e 65.255/2020 para instituir a isenção parcial do ICMS para determinados produtos, com vigência a partir de janeiro de 2021.

A isenção parcial foi instituída em decorrência do ajuste fiscal aprovado pelo governo do Estado de São Paulo.

Os benefícios fiscais de isenção são uma forma de os contribuintes do ICMS pagarem menos impostos e, por consequência, gera uma diminuição na arrecadação do imposto pelo estado.


Configuração Tributária Item

Para acessar a Configuração Tributária do Item, deverá seguir o seguinte caminho: Parâmetros > Configuração Tributária Item

Foi realizado a inclusão de uma nova tributação: Isenção Parcial.
Os Campos de %ICMS e %Isenção, são obrigatórios.
Campo Código de Benefício não precisa ser preenchido devido o Estado de São Paulo não exigir o mesmo. Podendo ser alterado esta validação pela Receita.


Figura 01 - Configuração Tributária Item

Gestor Tributário

Para acessar a Configuração Tributária do Item, deverá seguir o seguinte caminho: Parâmetros > Configuração Tributária > Ícone Gestor Tributário

Ao ser realizado a consulta do produto pelo Gestor Tributário, trará as informações de Alíquota do ICMS e o Percentual da Isenção Parcial.
Ao aplicar a nova tributação, será grava no cadastro de produto.

Figura 02 - Gestor Tributário - Atualização Individual


Figura 03 - Gestor Tributário - Atualização em Lote

Configuração Tributária Produto

Para os clientes que não possuírem acesso ao modulo Gestor Tributário, poderão realizar a configuração em lote pela seguinte opção: Parâmetros > Configuração Tributária > aba Produtos > sub-aba ICMS

Figura 04 - Configuração Tributária Produto

Consulta Tributária 22771/2020

Consultoria Tributária de SP esclarece CST para as operações sujeitas à Isenção Parcial

Para esclarecer dúvida acerca do CST, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo se pronunciou através de Resposta à Consulta tributária.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 22771/2020, para as operações sujeitas à isenção parcial do ICMS o contribuinte deve usar o CST 90 (Outros) para emissão da NF-e.

Esclareceu ainda que no campo "Informações Adicionais" da NF-e deve mencionar: "Operação parcialmente tributada. Aplicação do disposto na alínea __, do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 65.254/2020".

Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 22771/2020, disponibilizada em  

Ementa
ICMS – Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) – Código de Situação Tributária

Regime Normal

Para realizar esta configuração deverá seguir o seguinte caminho: Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > sub-aba 5 Regras por UF

Regime Normal (Lucro Real, Presumido e Sublimite do Simples Nacional). O Campo da Configuração da Isenção Parcial fica liberado pois o regime normal faz o destaque do imposto.

A opção setada de padrão é informar a alíquota cheia, ou seja, Redução na BC do ICMS.

Foram desenvolvidas 3 Regras para a emissão da NF referente a Isenção Parcial, são elas:
Alíquota Cheia;
Informar o % de Isenção na DANFE + Alíquota Cheia;
Alíquota Reduzida.

Figura 05 - Regras por UF - Regime Normal

Calculo Isenção Parcial

Figura 06 - Cálculos

Exemplo de Calculo:
Valor Produto: R$ 1.000,00
% Isenção: 77%
Alíquota: 18%

Simples Nacional

Campo da Configuração da Isenção Parcial fica bloqueado pois o Simples não destaca impostos na nota fiscal, sendo assim, não tem necessidade de deixa a marcação habilitada.

Figura 07 - Regras por UF - Simples Nacional

Driver de Impressão Windows

Atualmente para que possa ser possível utilizar uma impressora térmica no sistema, se faz necessário a criação do driver no sistema (este faz-se uso do driver padrão de cada impressora) e da homologação da impressora no Softpharma. Isso torna o processo de utilização de novas impressoras mais oneroso.

Visando reduzir o processo de homologação, propõe-se a utilização de driver de impressão via Windows, onde sistema Softpharma utilizará o Windows para realização de impressão.

Figura 08 - Diagrama

O objetivo desta solução é atender a maioria das impressoras térmicas, poderá ocorrer casos onde a impressora não funcione através do driver Windows.


Forma de Configurar

Forma de Configurar

Conectar a impressora ao Windows, e realizar a instalação normalmente.

Acessar o programa: Parâmetros → Impressoras térmicas para NFC-e, S@T e NFS-e (PAR143) → aba Impressora Térmica

Figura 09 - Configuração da Impressora Térmica

No exemplo em questão está sendo utilizada a impressora térmica Elgin I9


No campo Impressora, pressionar "F2" e selecionar a impressora térmica a ser utilizada

Figura 10 - Seleção de Impressora

No campo Driver, selecionar: "007 - Windows" e selecionar a impressora no campo endereço

Figura 11 - Seleção de Endereço da Impressora

Na aba Terminais selecionar para o terminal a impressora configurada.

Figura 12 - Configuração do Terminal

Modelos de Impressão

Modelos de Impressão

Observação há diferença nos modelos de impressão conforme o Driver seleciona


Impressão da Nota Fiscal Consumidor, com o Driver Elgin I9

Figura 13 - Impressão com Driver Elgin I9


Impressão da Nota Fiscal Consumidor, com o Driver Windows

Figura 14 - Impressão com Driver Windows