Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 201.200, e através deste informativo vamos abordar sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
- Tese do Século;
- Posicionamento da Receita Federal;
- Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS;
- Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS;
- Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários;
- Tela de Conferência da Exclusão do ICMS;
- Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS.
Tese do Século
Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS vem sendo difundida na mídia como sendo a "tese do século" pela decisão do Supremo Tribunal Federal conforme PGFN – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Parecer nº 7698/2021 do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente.
Posicionamento da Receita Federal
Considerando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na emissão do documento fiscal.
"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial;"
Bem como o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN, que, dentre outras orientações, estabeleceu que:
"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo."
Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, estamos proporcionando a sugestão da opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS.
Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
- Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
- Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação.
- Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação.
Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.
- Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
- Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
- Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
- Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.
Procedimentos Fiscais para iniciar a Exclusão
- Dica Linx;
- Cautela na atualização para realizar a exclusão;
- Manutenção/Atualização da Tributação dos produtos - Com Gestor Tributário;
- Manutenção/Atualização da Tributação dos produtos - Sem Gestor Tributário.
Dica Linx
Considerando que a exclusão é um tema de extrema importância e que requer uma atenção em relação a sua tributação, separamos algumas situações para serem verificadas e que podem ajudar no processo para garantir melhor aproveitamento do benefício fiscal gerado pela exclusão do ICMS.
Cautela na atualização para realizar a exclusão
Antes de realizar a configuração da exclusão do ICMS, pedimos que faça as seguintes perguntas:
- Seus produtos estão com a tributação do ICMS corretos?
- Seus produtos estão com a tributação do PIS/COFINS corretos?
- Você tem passado Gestor Tributário em lote tanto ICMS quanto PIS/COFINS mensalmente?
- Você sabe a rotina de passar o Gestor Tributário em lote?
- Você não tem o produto Gestor, como está atualizado a sua tributação?
- Você sabe que as informações prestadas no XML podem ser confrontadas caso necessário com o arquivo SPED Contribuições?
- Você garante que os seus produtos estão certo e está pronto para realizar a exclusão?
A exclusão do ICMS vai ser feita exclusivamente se o produto tiver sua tributação do ICMS e também a sua tributação do PIS/COFINS correto, depois de emitido o XML será complicado reverte este processo, por isso separamos algumas dicas neste informativo para você ter como base antes de atualizar para realizar a exclusão.
Não existe nenhuma obrigatoriedade fiscal para a exclusão de ter que começar a partir de tal mês, isso é livre espontânea vontade do cliente escolher, ou seja, foi liberado no sistema para o cliente começar quando ele achar necessário.
Não tem problema esperar ajustar toda as suas tributações primeiro, deixar o sistema redondo para assim estar fazendo a exclusão. Por este motivo quando mais assertiva for a sua tributação dos itens, mais resultados positivos você terá em relação a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.