Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 201.200, e através deste informativo vamos abordar sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Visão do cenário atual

Tese do Século


Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS vem sendo difundida na mídia como sendo a "tese do século" pela decisão do Supremo Tribunal Federal conforme PGFN – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Parecer nº 7698/2021 do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.  


A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente.


Posicionamento da Receita Federal


Considerando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:


Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na emissão do documento fiscal.

"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial;"


Bem como o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN, que, dentre outras orientações, estabeleceu que:

"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo."


Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, estamos proporcionando a sugestão da opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS.


Restrições do processo

Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação.
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação.
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
  7. Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
  8. Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.

Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Para realizar a configuração, acessar o seguinte caminho: Parâmetros → Configuração Tributária → aba ICMS/ISS → sub-aba 6 Exclusão ICMS BC PIS/COFINS


Figura 01 - Exclusão ICMS BC PIS/COFINS


Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.
Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.


Figura 02 - Cadastro de Usuários


Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:


Figura 03 - Mensagem Informativa


As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.


Figura 04 - Opção de Escolha da Exclusão ICMS BC PIS/COFINS


Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.


Figura 05 - Mensagem Informativa


Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.


Figura 06 - Mensagem Informativa


Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período.
              Exemplo: Iniciado a configuração 02/05/2022 vai sugerir a data 01/06/2022.


Figura 07 - Vigência da Exclusão - Data Sugerida pelo Sistema


Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS.


Figura 08 - Vigência da Exclusão - Data Sugerida pelo Cliente


Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente).


Figura 09 - Solicitação de Senha Supervisor ou Gerente


Selecionar a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.

Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.


Figura 10 - Registros Gravados


Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários

As alíquotas do PIS e da COFINS por Regime Tributário para fins informativos:

Regime TributárioAliquota PISAliquota COFINS
Lucro Presumido0,65%3,00%
Lucro Real1,65%7,6%
Simples NacionalSem destaque do %Aliquota do PIS/COFINS

Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativos:

Tributação

CST
(Código Situação Tributária )

Gera valor de PIS e COFINS

Tributado

01

SIM

Monofásico

04NÃO
Substituição05NÃO
Aliquota 0%06NÃO
Isento07NÃO
Sem Incidência08NÃO
Suspenso09NÃO

Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e DIFAL (Diferencial de Alíquota)

Como não foi definido nada em relação ao parecer do STF sobre o FCP e DIFAL, neste caso, não será realizar a exclusão do FCP nem do DIFAL da BC de cálculo do PIS/COFINS, apenas o ICMS operação.


Tela de Conferência da Exclusão do ICMS

Para acessar o relatório, seguir o seguinte caminho: Importação/Exportação → Fiscal → Conferência de Exclusão do ICMS


A tela de conferência será composta das seguintes seleções:

  • Selecionar a Filial: Que no caso será uma filial por vez;
  • Selecionar o período: Período de 30 dias e não mais que isso para não pesar o sistema;
  • Tributação do ICMS - Nesta opção terá (GERAL ,TRIBUTADO, SUBSTITUIÇÃO, ISENTO, NÃO TRIBUTADO, ISENÇÃO PARCIAL E OUTROS);
  • Tributação do PIS/COFINS (GERAL, TRIBUTADO, MONOFÁSICO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA 0%, ISENTO, SEM INCIDÊNCIA, SUSPENSO E OUTROS);
  • Acompanhará a opção de exportar para Excel ficando mais fácil a conferência. 


Figura 11 - Relatório da Exclusão ICMS BC PIS/COFINS


Terá um MENU informativo no final gerado pelos filtros acima:

  • Valor Total dos Itens;
  • Total ICMS tributado;
  • Total PIS tributado;
  • Total COFINS Tributado;
  • Valor PIS após a Exclusão ICMS;
  • Valor COFINS após a Exclusão ICMS;
  • Benefício Fiscal Gerado.


Figura 12 - Menu Informativo


Tela de Conferência

A tela é apenas informativa das informações que foram geradas na hora da emissão do documento (XML).

Caso for identificado alguma divergência deverá o cliente verificar com a contabilidade como proceder para realizar os ajustes.

Não será feito nenhum tipo de alteração de valores no Softpharma, pois seguirá fielmente o que foi emitido no XML, por conta disso, o cliente deve cuidar da sua tributação do PIS/COFINS pois é da sua responsabilidade as informações prestadas ao Fisco, assim como as informações prestadas para o ICMS.

Estamos falando de um documento fiscal (XML) e pode ser que a SEFAZ/Receita Federal venha a cruzar essas informações emitidas no XML com o arquivo SPED Contribuições.


Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS

Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na Configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.

Ao lado do menu MOVIMENTO, encontra-se um Hint informativo explicando a alteração e caso ainda assim tente executar o recálculo será apresentado uma mensagem informativa ao cliente que não será mais permitido, por conta disso, seguiremos fielmente as informações geradas pelos seus documentos fiscais (XML).


Figura 13 - Recalculo PIS/COFINS - Hint Informativo


Mensagem ao tentar executar o Recálculo:


Figura 14 - Mensagem Informativa


Pedimos que verifique com a sua contabilidade o que será feito e caso o cliente tenha o produto SG3 liberado poderá realizar a alteração do documento, item a item, pesquisando o documento no SG3 (Linx Fiscal).

Contudo isso será de responsabilidade exclusiva do cliente e da contabilidade por qualquer alteração realizada.

Recálculo

Caso o cliente escolha por adotar a exclusão do ICMS, pedimos que os que têm o produto Gestor Tributário liberado, passar um "Gestor em lote" da tributação do seu ICMS e do seu PIS/COFINS.

Lembrando que seria interessante fazer o recálculo do PIS e da COFINS antes de dar os aceites no SIM da exclusão, pois a partir do momento que aceitar os termos vai ter a opção do recálculo bloqueado para suas operações de saídas.

Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/06/2022 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/05/2022 a 31/05/2022 por exemplo, será liberado o recalculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/06/2022 não será mais permitido.

Procedimentos Fiscais para iniciar a Exclusão


Dicas

Dica Linx


Considerando que a exclusão é um tema de extrema importância e que requer uma atenção em relação a sua tributação, separamos algumas situações para serem verificadas e que podem ajudar no processo para garantir melhor aproveitamento do benefício fiscal gerado pela exclusão do ICMS.


Cautela na atualização para realizar a exclusão


Antes de realizar a configuração da exclusão do ICMS, pedimos que faça as seguintes perguntas:

  1. Seus produtos estão com a tributação do ICMS corretos?
  2. Seus produtos estão com a tributação do PIS/COFINS corretos?
  3. Você tem passado Gestor Tributário em lote tanto ICMS quanto PIS/COFINS mensalmente?
  4. Você sabe a rotina de passar o Gestor Tributário em lote?
  5. Você não tem o produto Gestor, como está atualizado a sua tributação?
  6. Você sabe que as informações prestadas no XML podem ser confrontadas caso necessário com o arquivo SPED Contribuições?
  7. Você garante que os seus produtos estão certo e está pronto para realizar a exclusão?


A exclusão do ICMS vai ser feita exclusivamente se o produto tiver sua tributação do ICMS e também a sua tributação do PIS/COFINS correto, depois de emitido o XML será complicado reverte este processo, por isso separamos algumas dicas neste informativo para você ter como base antes de atualizar para realizar a exclusão.


Não existe nenhuma obrigatoriedade fiscal para a exclusão de ter que começar a partir de tal mês, isso é livre espontânea vontade do cliente escolher, ou seja, foi liberado no sistema para o cliente começar quando ele achar necessário.

Não tem problema esperar ajustar toda as suas tributações primeiro, deixar o sistema redondo para assim estar fazendo a exclusão. Por este motivo quando mais assertiva for a sua tributação dos itens, mais resultados positivos você terá em relação a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.

Manutenção/Atualização da Tributação dos produtos - Com Gestor Tributário

Para acessar o Gestor Tributário, seguir o seguinte caminho: Parâmetros → Configuração Tributária → Ícone Gestor Tributário.


Figura 15 - Configuração Tributária - Gestor Tributário


Figura 16 - Gestor Tributário


Repetir este processo

Este processo precisa ser realizado pelo menos mensalmente pelo cliente, contudo recomendável mesmo seria 1 vez por semana ou pelo menos a cada 15 dias, para garantir o máximo das informações possível. Caso não seja possível, pelo menos 1 vez por mês OBRIGATÓRIO, e incluir isso como processo fiscal nas suas rotinas da farmácia.

Retorno do Imendes (Gestor Tributário)

Caso na consulta individual do produto o Gestor tributário não trazer as informações por não localizar o determinado produto em sua base de dados, cliente ficará responsável no preenchimento da tributação do ICMS e também do PIS/COFINS.

Responsabilidade da tributação

Essas informações da tributação tanto para o ICMS quanto para o PIS/COFINS é de OBRIGATÓRIDADE do cliente e do escritório de contabilidade caso não localizado no Gestor Tributário ou caso o cliente também não possua o produto liberado. O suporte não tem responsabilidade fiscal para estar respondendo questionamentos sobre tributação dos produtos, portanto VERIFIQUE COM SUA CONTABILIDADE.


Lembrando que qualquer informação preenchida indevida, poderá está gerando ônus para o cliente por estar pagando indevidamente ou gerando uma responsabilidade Fiscal perante o fisco por estar com a tributação indevida pelo não recolhendo dos impostos. Com o advento da exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS a fiscalização em confrontar informações entre o SPED Contribuições e o XML poderá ser alta e por conta disso, precisa manter a atualização da tributação mais atualizada possível.

Manutenção/Atualização da Tributação dos produtos - Sem Gestor Tributário

Considerando que o cliente não tenha o produto Gestor Tributário, as alterações poderão também ser utilizadas acessando Parâmetros → Configuração Tributária → aba Produto → sub-aba ICMS → sub-aba ICMS e/ou PIS/COFINS.

Alterações na tributação do ICMS

Figura 17 - Alteração em Lote ICMS

Cliente pode realizar a pesquisa conforme desejar, por NCM, tipo de produto por exemplo, irá carregar os itens e pode ser feita selecionando todos os itens ou apenas um item, enfim, cliente tem esta facilidade.

Alterações na tributação do PIS/COFINS


Figura 18 - Alteração em Lote PIS/COFINS


Repetir este processo

Como isso é um processo manual, seria interessante validar com a Contabilidade do cliente uma rotina para eles estarem analisando a tributação de cada item, por existe o botão EXPORTAR que consegui transformar a informação em Excel e cliente poderá enviar a contabilidade para conferência. Disponibilizamos a opção de EXPORTAR as informações em tela em formato Excel para cliente acompanhar juntamente com a contabilidade a tributação dos produtos.

Recomendável pelo menos 1 vez por mês OBRIGATÓRIO, e incluir isso como processo fiscal nas suas rotinas da farmácia. VERIFICAR COM A CONTABILIDADE SOBRE ESSA QUESTÃO DE ATUALIZAÇÃO DE PRODUTOS.