Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 206.200, e através deste informativo vamos abordar sobre o Sistema Híbrido do PAF-NFC-E, para o Estado de Santa Catarina.

Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.

Sistema Híbrido PAF-NFC-e

Com esta inovação será possível que os clientes do estado de Santa Catarina trabalhem em suas lojas emitindo tanto notas Cupons Fiscais quanto notas NFC-e.

Lembrete: Não basta simplesmente atualizar o Sistema Linx Softpharma para a versão 206.200 para começar a operar com NFC-e, pois, existem procedimentos para realizar a solicitação do TTD para iniciar a emissão de NFC-e e a Farmácia precisa da liberação do produto da NFC-e. Por gentileza, validem entre em contato com o seu Contador e Gerente de Carteira para mais informações e não realizem nenhum procedimentos por conta, afim de evitar futuras fiscalizações.


O que é NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ainda não é um documento fiscal obrigatório em Santa Catarina, com adesão facultativa.

Os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os contribuintes que já utilizam o PAF e possuem o ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo o Cupom Fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.


NFC-e em Santa Catarina

No artigo 11° publicado no Ato DIAT 38-2020, ficou estabelecido que os contribuintes podem optar por emitir NFC-e utilizando a contingência do PAF- NFC-e.

O sistema emissor, no caso o Softpharma, já possui os requisitos do PAF-NFC-e conforme a regulamentação determina sendo:

  • Menu fiscal (Implementado no Softpharma);
  • Termo de credenciamento no Estado de Santa Catarina para operar com NFC-e para seus clientes.

Credenciamento para emissão de NFC-e

O Estado publicou as regras de autorização para a emissão da NFC-e por meio do ATO DIAT 38/2020. Confira os pontos mais importantes:

  • Somente poderão se credenciar para a emissão dá NFC-e, os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de PAF que estejam credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) – No caso em Santa Catarina.
  • O credenciamento voluntário   do contribuinte para emissão da NFC-e poderá ser feito em uma aplicação específica no SAT.


Tratamento tributário diferenciado – TTD

Atualmente existem dois tipos de TTD 706 e 707.

  • 706 - A Contingência Offline na ECF (NÃO OPERAMOS)
  • 707 – A Contingência Offline na NFC-e (OPERAMOS)

O acesso ao SAT é realizado pelo contador do estabelecimento, ou pela própria empresa, quando esta fizer o cadastro para utilizar o sistema SAT.

Na solicitação do TTD o SAT verificará os seguintes pontos:

  • Cadastro prévio no DTEC e pendências fiscais (CND) no pedido e na concessão do TTD. Caso tenha algum problema, será bloqueado.

Cliente deve selecionar o TTD 707- Contingência na NFC-e.


Procedimento para o TTD 707

Será necessário preencher as informações conforme abaixo:

1 - CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e:
2 - NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: SOFTPHARMA
3 - VERSÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:  3.2
4 – TERMO DE COMPROMISSO – CONTRIBUINTE. Este será anexado quando o cliente estiver realizando a adesão ao TTD707.

As informações 1, 2 e 3 deve ser repassadas para o cliente, pois são necessárias para preenchimento na solicitação do TTD707. Sem essas informações o cliente não consegue vincular o Softpharma na emissão da NFC-e.

Neste caso a Linx Softpharma já está credenciada no Estado de Santa Catarina para operar com a NFC-e.
Junto com este material, será enviado um passo a passo sobre como solicitar o TTD.  Cliente pode solicitar a equipe comercial ou ele mesmo baixar da SEFAZ-SC.

Toda e qualquer informação prestada para solicitar o TTD é de responsabilidade do cliente ou do escritório de contabilidade.

A Linx não faz a solicitação do TTD para os clientes e nem faz validação qual foi escolhido para o cliente, então é preciso ter cuidado e atenção no credenciamento.

Caso alguma informação seja prestada indevida, é de responsabilidade do cliente ou escritório verificar a situação.

Os documentos de adesão ao TTD deverão ser de responsabilidade do cliente em guardar caso ocorra fiscalização por parte do Fisco Catarinense.

Seção 4.8 do capitulo 4 sobre PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O TTD 707

Atenção (2): Após o cadastramento do TTD, a SEF-SC envia as informações para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é o órgão autorizador de NF-e e de NFC-e para o estado de Santa Catarina e para diversos outros estados do país. A SVRS realiza o cadastro (de forma automática) na manhã do dia seguinte. Assim, embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte.

Recomendável esperar pelo menos 24 horas após a solicitação do TTD para iniciar as efetivas vendas.

Termo de Compromisso Parte Cliente



Link SEFAZ- SC: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletr%C3%B4nica

Código de Segurança do Contribuinte (CSC)

O CSC é o código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e. Assim, é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.

A empresa no Estado poderá ter até 1 CSC para uso no ambiente de homologação (usado para testes) e outro para o ambiente de produção (é o “ambiente real” da NFC-e).

Atenção

Somente empresas que tenham inscrição estadual em Santa Catarina e tenham solicitado o TTD para uso da NFC-e é que conseguirão gerar o CSC.

Validação Fiscal na Desativação da ECF

Importante: Quando cliente estiver com ECF instalada no terminal, antes de instalar a impressora NFC-e, precisa realizar a desativação/Inutilização da ECF no Sistema Softpharma.

Ao tentar realizar o processo de Desativação/Inutilização no Sistema Softpharma, teremos duas situações:​​

  • ECF sem Pendências:
  • ECF com Pendências:
    Bloco X – Redução Z.​
  • Cupons emitidos no dia sem emissão Redução Z.​

Importante: A Desativação/Inutilização da ECF não faz comunicação com a SEFAZ, ou seja, simplesmente é feito a desinstalação do terminal.​
Por isso cliente deve ficar atento quando a situação da sua ECF para realizar a cessão/Baixa na SEFAZ caso não utilizar mais a ECF.

Links de Auxílio sobre o Bloco X (EXP140)

Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Sem Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Para realizar a inutilização da impressora Fiscal, será necessário utilizar o usuário Softpharma, e caso não haja pendências mesma será inutilizada, sem nenhum empecilho, conforme imagem abaixo.



Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver emissões de cupons no dia não tiver a emissão da redução Z, o sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa e não vai permitir inutilizar a ECF enquanto não gerar a redução Z do dia, conforme imagem abaixo.



Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com vendas ativas, sem emissão da Redução Z. Sistema Softpharma vai realizar esta validação.

Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver pendência de Redução Z – Bloco X, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa com as opções SIM e NÃO conforme imagem abaixo.



Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com pendência de Redução Z (Bloco X). Sistema Softpharma vai realizar esta validação.​

Inutilização da ECF com pendência de Redução Z e Bloco X

Caso o cliente deseje prosseguir com a inutilização da ECF com pendência, será solicitado uma Justificativa de Inutilização, a mesma deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 100 e após a confirmação, será solicitado a senha de um Colaborador Supervisor ou Gerente.


Importante: Esta justificativa será salva em Banco de dados caso seja constato pendência e o cliente por algum motivo não ajustou antes de inutilizar a impressora ou se deseja mesmo assim inutilizar a impressora por conta e risco.​
É extremamente importante verificar as pendências do Bloco X e situações pois o cliente pode ter problema com o Fisco Catarinense.

Após este procedimento a impressora será inutilizada.Está justificativa ficará salva no banco de dados na tabela scfkey1.

Habilitação/Configuração da NFC-e

Para iniciado a configuração da NFC-e precisa seguir alguns quesitos sendo:

  • Liberação do Produto NFC-e no TIAMAT para o cliente;​
  • Cadastrar a NFC-e nos parâmetros → Parâmetros → Filiais (PAR105);​
  • Configuração da NFC-e Parâmetros → Configuração → Configuração da NFC-e (PAR127).

Habilitar a NFC-e para Filial (PAR105)

Acessar parâmetros → Parâmetros → Filiais (PAR105)

Ao cadastrar a NFC-e na aba últimos cadastro, existem duas NFC-e, a modo On-Line e o modo Contingência Off-Line. No caso cadastrar apenas no modo On-LineNão cadastrar o modo contingência Off-Line, pois em Santa Catarina não pode ter uma série diferente para contingência, ou seja, tem que seguir a mesma sequência.



Configuração da NFC-e (PAR127)

Acessar Parâmetros → Configuração → Configuração da NFC-e (PAR127)

Na configuração da NFC-e quando clicado em GRAVAR vai apresentar  a mensagem se o cliente fez a adesão ao TTD707. Lembrando que a LINX não faz conexão com a SEFAZ para saber se o cliente optou corretamente a informação, por isso, precisa ser levando com o cliente esses dados.



Na configuração da NFC-e (PAR127) apenas para garantir a informações que os WebServices estão atualizados corretamente no banco de dados do cliente, clicar na opção ATUALIZAÇÃO ENDEREÇOS.



Configuração da NFC-e - CSC

O preenchimento da Identificação do CSC/Token tem que ser feito corretamente conforme a informação que está no portal da SEFAZ comparando com o código do CSC.
Caso contrário da rejeição: Rejeição 464 - Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado​.


 

Consulta do CSC/Token no portal https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dfe.NFCe.Web/GestaoDeCscs.aspx


Código de Identificação e do CSC deve ser preenchido corretamente, deve ser verificado todos os numerais e letras se estão corretos e se o que está sendo informado é do AMBIENTE DE PRODUÇÃO pois caso contrário poderá ocorrer rejeições na emissão.


Impressora e Terminais NFC-e e S@T

Incluído o campo "Opção de emissão" na configuração de terminais, com as opções​:

 


Emitir vendas e recibos:
Opção padrão. Nesta opção os campos estarão habilitados conforme o tipo de venda (NFC-e ou S@T/MF-e) usado pela filial.

Emitir somente recibos:
Nesta opção os campos estarão desabilitados, e as séries de NFC-e e S@T/MF-e são gravadas em branco.

Importante: Este parâmetro tem a finalidade de permitir a utilização de impressoras térmicas (NFC-e) em qualquer terminal, mesmo que a filial não trabalhe com NFC-e ou S@T/MF-e.

Nos FAT103 (NFC-e), FAT100 (MF-e) e FAT105 (NF-e/Cupom/SAT) não serão permitidas a emissões das vendas NFC-e e S@T/MF-e quando configurado "Emitir somente recibos", porque não há séries de NFC-e e S@T/MF-e configuradas.

Opções Emitir vendas e recibos e Emitir somente recibos:

Para realizar a configuração dessas opções, o cliente primeiro deverá inutilizar a sua ECF vinculada ao terminal.
Logo após isso, ao realizar a configuração da impressora no programa Impressora e terminais NFC-e S@T (PAR143), cliente poderá selecionar a opção somente recibos para aquela impressora que desejar utilizar apenas para imprimir recibos.
Importante: Essas opções não funciona para as Impressoras ECF.


Terminal com ECF ativa e deseja configurar NFC-e

Acessar Parâmetros → Impressora e Terminais NFC-e S@T (PAR143)

​Ao realizar a configuração da Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e) e estiver com a ECF (Impressora Fiscal) instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa que o usuário Inutilize a ECF primeiro antes de realizar a configuração da impressora NFC-e, conforme imagem abaixo.​

 


Exemplo: Cadastro de Impressora Térmica (NFC-e), quando Terminal possui Impressora Fiscal (ECF).

Terminal é NFC-e e deseja voltar para ECF

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)​

​Ao realizar a configuração da Impressora Fiscal (ECF) e estiver com a Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e)  instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa conforme imagem abaixo.​

 


Exemplo: Cadastro de Impressora Fiscal (ECF), quando Terminal possui Impressora Térmica (NFC-e).

Para as empresas que optarem por trabalhar somente com a NFC-e, estará desobrigado a venda concomitante.


Venda Concomitante, check-box: Repetir Itens ao Processar Venda - Marcado



Venda não Concomitante, check-box: Repetir Itens ao Processar Venda - Desmarcado



Lembrando que com a Adesão da NFC-e em Santa Catarina, os clientes precisam ficar atento a configuração da Emissão da Nota Fiscal de Convênio, pois existe atualmente duas formas de controle, sendo:​

  • Considerar somente vendas em ECF​
  • Considerar vendas em ECF, NF-e, NFC-e,  NFS-e, SAT, D1 e M



Informação importante

Quando utilizado a opção "Considerar somente vendas ECF", deverá emitir a nota com o CFOP 5949/6949