Em acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.

Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.

No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.

Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O Linx Farma Big permite ao usuário bloquear a venda para um valor acima do limite pré determinado, isso pode ser feito através do menu Configurações > Filiais > CF-e SAT ou Configurações > Filiais > NFC-e.



Figura 01 - Configurações Filiais - Valor Máximo


Ainda, no caso da NFC-e, é possível determinar um limite para vendas comuns, ou seja, vendas sem identificação do consumidor, e um limite para vendas identificando o cliente.


NFC-e - Valor Limite Total e Valor Com e Sem Identificação do Destinatário por UF


ESTADO - UF

MODELO DE DOCUMENTO FISCAL NO VAREJO

OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO

(VALOR IGUAL OU SUPERIOR)

*A identificação refere-se, em geral, ao CPF/CNPJ - observadas as exceções.

VALOR LIMITE PERMITIDO

(Total da NFC-e)

EMBASAMENTO LEGAL

Acre - AC (estrela)

Bandeira do Acre.svg


NFC-e

R$10.000,00


R$99.999,99

Alagoas - AL

Bandeira de Alagoas.svg

NFC-e

R$500,00


R$199.999,99

Amapá - AP

NFC-e

R$9.999,99


R$199.999,99

Amazonas - AM

Bandeira do Amazonas.svg

NFC-e

R$9.999,99

*Não há exceções

R$199.999,99

Bahia - BA

Bandeira da Bahia.svg

NFC-e

R$500,00


R$199.999,99

Ceará - CE (estrela)(estrela)

CF-e SAT

R$200,00


R$10.000,00

Distrito Federal - DF

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svg

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Espírito Santo - ES

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Goiás - GO

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Maranhão - MA

NFC-e

R$10.000,00

*Não há previsão na legislação deste Estado para utilização da NFC-e nas entregas em domicílio.

R$199.999,99

Mato Grosso - MT (estrela)(estrela)(estrela)

Bandeira de Mato Grosso.svg

NFC-e

R$1.000,00


R$199.999,99

RICMS-MT/2014, art. 345; §§ 9º e 10º e Portaria SEFAZ nº 77, de 14.03.2013 - DOE MT de 18.03.2013

Mato Grosso do Sul - MS

Bandeira de Mato Grosso do Sul.svg

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Minas Gerais - MG

Bandeira de Minas Gerais.svg

NFC-e

R$3.000,00


R$199.999,99

Pará - PA

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Paraíba - PB

NFC-e

R$500,00


R$199.999,99

Paraná - PR

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Pernambuco - PE

Bandeira de Pernambuco.svg

NFC-e

R$1.000,00


R$199.999,99

Piauí - PI

NFC-e

R$3.000,00


R$199.999,99

Rio de Janeiro - RJ

Bandeira do estado do Rio de Janeiro.svg

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Rio Grande do Norte - RN

(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Rio Grande do Sul - RS

(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)

Bandeira do Rio Grande do Sul.svg

NFC-e

*Sem determinação de Valor

*Independente do valor deverá ser informado o CPF/CNPJ, exceto, no caso em que o consumidor não queira informá-lo, observadas as exceções a seguir:

R$199.999,99

RICMS-RS/1997 , Livro II, art. 26-C, § 3º, 4º e Nota 02, Ajuste SINIEF 19 de 2016, Cláusula quarta, inciso VII, alínea "c"

Rondônia - RO

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Roraima - RR

Bandeira de Roraima.svg

NFC-e

R$10.000,00


R$199.999,99

Santa Catarina - SC

NFC-e e cupom fiscal

*Sem determinação de Valor



  • Para o ECF do PAF Não existe previsão legal de valor limite, mas uma limitação técnica em 13 dígitos, conf. definição para o comprovante de pagamento

  • R$ 199.999,99 p/NFC-e

São Paulo - SP

*CF-e SAT

*OBS.: somente para não-contribuinte do ICMS

*Sem determinação de Valor


R$10.000,00

Sergipe - SE

(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)

Bandeira de Sergipe.svg

NFC-e

R$5.000,00


R$99.999,99

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svg

NFC-e

R$2.000,00


R$199.999,99

Tabela atualizada em 25/02/2022


(estrela)  O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);

(estrela)(estrela) Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;

(estrela)(estrela)(estrela) Valor válido a partir de  , conforme DECRETO Nº 54.783, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.