Este programa possibilita ao usuário pode configurar o que será impresso no final de cada cupom fiscal - ECF. A SoftPharma já disponibiliza um padrão de impressão podendo a farmácia alterar.

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Localização: Parâmetros > Estrutura > Mensagem Cupom Fiscal

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

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ALT + P:Padronizadas pela Softpharma

Gerador de estrutura mensagem ECF

Nesta tela, o usuário poderá pelo menu arquivos, criar uma estrutura, alterar uma já existente e salvá-la para posterior impressão. Através do menu padronizadas pela Softpharma, o sistema disponibiliza o padrão para algumas impressoras fiscais, tais como: Epson, Daruma, etc. Permitindo ser alterado conforme necessidade.

Ao lado esquerdo da tela, selecione os dados que deseja imprimir e arraste para a tabela a direita na linha desejada, a impressão começa da linha 1 em diante. Após o campo ser arrastado, é possível dar um duplo clique sobre o mesmo e informar: tamanho, coluna, alinhamento ou um valor fixo para impressão. Para informar que o campo selecionado seja um valor, basta marcar o box “este campo será do tipo monetário”.

Para apaga um campo que foi criado na estrutura, basta selecionar o campo com dois cliques sobre o mesmo e marcar o box “apagar”.

Observações Gerais

No sistema PAF-ECF existe a restrição de configurar apenas 06 (seis) linhas uma vez que duas ficam reservadas para o MD5 e aplicativo fiscal.

  • Minas Gerais (MG): serão apenas 05 (cinco) linhas disponíveis para configuração.
  • Rio de Janeiro (RJ): serão apenas 04 (cinco) linhas disponíveis para configuração.
  • Demais Estados: serão as 06 (seis) linhas padrão disponíveis para configuração

As linhas sobressalentes ficarão na cor cinza, caso utilizar essa linha para gravar alguma informação o sistema apresentará a seguinte mensagem: “Não foi possível salvar a estrutura. As linhas marcadas na cor cinza, já estão sendo utilizadas pelo Softpharma”.

Importante

  • A configuração da estrutura de fechamento do Cupom Fiscal é única para toda a rede, ou seja, se em uma loja estiver configurada todas as outras também estarão.
  • Se em uma rede houver filiais que utilizam o PAF e que não utilizam, a filial que não utiliza o PAF ficará impossibilitada de utilizar as linhas na cor cinza.
  • As linhas obrigatórias são inseridas pelo programa “Cupom Fiscal” (Lançamentos > Faturamento > Cupom Fiscal).
  • Para a impressão de texto fixo referente aos itens de ISSQN, deve-se obrigatoriamente utilizar as variáveis com início ISSQN, caso utilizem campo fixo o valor do campo fixo será sempre impresso, pois existe a possibilidade de configurar até duas alíquotas para impressão de itens serviços onde os serviços de alíquotas iguais serão somados e os devidos cálculos serão realizados.
  • Caso a estrutura possua 2 alíquotas para serviço configurada e no momento da venda exista apenas uma alíquota de serviço, os campos referentes a segunda alíquota serão impressos em branco, ou seja, não serão impressos nem os textos fixos.

Para fins de atendimento a "Lei 12.741/2012 - De olho no Imposto", é necessário configurar o campo "Total de Tributos", que apresentará a seguinte mensagem "Tributo aprox.: R$ xxx,xx (xx,xx%) Fonte: IBPT".

  • Não será permitido inserir nenhum outro campo na mesma linha que possuir o campo 'Total de Tributos', pois este utiliza a linha inteira (48 colunas);
  • O valor dos tributos será baseado na alíquota cadastrada para cada NCM dos produtos que estão no cupom fiscal, ou seja, o valor total bruto de venda de cada produto é multiplicado pela alíquota;
  • O cálculo da porcentagem (abaixo) deverão ser considerados inclusive produtos que não estavam com NCM ou alíquota cadastrada.
  • Somente quando todas as alíquotas do cupom fiscal tiverem origem IBPT será impressa a fonte, caso contrário nenhuma informação sobre a origem será impressa.
  • Quando carregado um produto que tenha um NCM sem as alíquotas ou essas forem ‘0’ (zero), ou se o produto não possuir NCM, não será realizado o cálculo para o referido item. Se todos os itens do cupom fiscal se enquadrarem nesta descrição, será impresso no cupom: ‘Tributo Aprox.: Não Informado pela Empresa.’.