Normalmente, notas fiscais denegadas pelo Sefaz são notas com dados cadastrais dos participantes incorretos, IE, CNPJ ou UF inválidos.

É necessário informar este tipo de nota em escriturações fiscais como SPED e Sintegra. Apesar de não ter peso fiscal, estas notas são de importância para controle do estados perante os documentos emitidos, e portanto devem ser escriturados em arquivos fiscais como SPED e Sintegra.

Assim como destacado em tabela 4.1.2 de Guia Prático EFD:

  • SPED

Subseção 6.3: Código da Situação do Documento (COD_SIT)
 
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).

Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, de 2008).

Código

Descrição

00

Documento regular

01

Escrituração extemporânea de documento regular

02

Documento cancelado

03

Escrituração extemporânea de documento cancelado

04

NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado

05

NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada

06

Documento Fiscal Complementar

07

Escrituração extemporânea de documento complementar

08

Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

 

  • SINTEGRA

Para notas denegadas, o campo 17 do Registro 50 e o campo 14 dos Registros 51 e 53 deverão ser gerados como "2".
 
Situação:

  • N - Normal;
  • S - Cancelada;
  • 2 - Denegada;
  • 4 - Inutilizada;
  • E - Lançamento Extemporâneo de Documentos Fiscal não cancelado;
  • X - Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado. 

O objetivo dessa implementação é:

  • Controlar retorno do SEFAZ na emissão de NFe, e verificar status: Autorizada, Rejeitada, Inutilizada ou Denegada.