Considerações

Uma NF-e complementar deve ser emitida para complementar um valor (o valor das mercadorias que foram à menor) ou complemento de ICMS (houve destaque à menor do ICMS), seja qual for o caso, a princípio, a NF-e complementar deve ter os mesmos itens da NF-e a ser complementada que sofrerá complemento:

Complemento de Valor

A soma da NF-e complementada e da NF-e complementar corresponderá a NF-e correta.

A NF-e de complemento de Valor é emitida quando houver reajustamento de preço com aumento do valor da operação, uma NF-e complementar só pode referenciar uma única NF-e. 

Complemento de ICMS

A NF-e de complemento de ICMS é emitida para complementar o ICMS destacado a menor, uma NF-e complementar só pode referenciar uma única NF-e.

O usuário deve emitir uma NF-e com os mesmos dados da nota fiscal complementada, como os tributos são demonstrados no item de produto, a nota deve ter pelos menos os itens de produtos que estão sendo complementados.

A soma das 2 NF-e´s deverão corresponder a NF-e com o valor correto.

Linx BIG

No menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais selecione a Nota Fiscal que necessita do complemento e  clique no botão  e em seguida a opção "Individual" e a opção "Gerar Nota Fiscal Complementar" e será exibida a tela.


Figura 01 - Tipo de Nota Fiscal Complementar


Escolha qual o tipo da nota e  clique no botão  e será visualizado a tela.


Figura 02 - Nota fiscal Complementar


Neste exemplo foi utilizado o Complemento de Valor, para tanto, digite o "Valor unitário compl." no campo em amarelo, e  clique no botão , e será exibida a tela de manutenção de nota fiscal como habitualmente se utiliza.
Também é possível visualizar as divergências (F8) através do botão  quando o item apresenta o ícone  exibindo a tela.


Figura 03 - Aminofilina

Esta opção de emissão da nota fiscal complementar faz as seguintes validações antes de carregar a tela: Verifica se a NF-e está processada (o status da NF-e); Verifica se o tipo da nota não é de entrada ou complementar e por último se a nota não está cancelada.

Afora estas exceções é permitido a emissão da NF Complementar.

É verificado também se a nota selecionada é de devolução e se a loja está configurada gerar as notas de ressarcimento de ICMS, se sim verifica se já foram emitidas. 

O campo de "Motivo de complemento" da tela de emissão da nota fiscal complementar apenas não será obrigatório quando o complemento é para devolução de mercadoria em conformidade com legislação do estado de RS.

Clientes do estado de RS

Foi adicionado a parametrização no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec. para emitir as notas fiscais complementas para ressarcimento de ICMS e ICMS ST após a emissão da nota fiscal de devolução.

Ao marcar esta opção é desabilitada a opção acima "Destacar o ICMS ST da nota de entrada nos campos próprios" pois se é gerado a nota fiscal complementar então os valores de ICMS ST não podem ser destacados na nota de devolução, apenas na segunda nota complementar conforme inciso III, artigo 25 do livro III do RICMS/RS.


Figura 04 - Configurações Filiais


Quando houver o cancelamento da emissão de nota fiscal complementar para devolução de mercadoria, o usuário ainda pode emitir as notas fiscais complementares para ressarcimento de ICMS e ICMS ST através da tela de Consulta de NF no menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais.

  • A rotina de Devolução à fornecedor (menu Operacional -> Devolução Forn.) foi adaptada para o estado de RS;
  • Se não estiver configurado para emitir NF Complementar a rotina segue a forma atual de emissão;
  • Se estiver configurado para emitir NF Complementar, será gerada a nota de devolução e mais duas notas complementares:

            NF de devolução registra a saída da mercadoria da loja; é destacado apenas o ICMS e zerando os campos de ST; caso o item seja de substituição o CST é gerado com 00.

    • 1ª NF complementar é gerada para ressarcimento do ICMS próprio; é gerada incidência de ICMS na devolução e se a loja não for Simples Nacional; os itens são destacados apenas com o valor de ICMS e com CST 90.
    • 2ª NF complementar é gerada para ressarcimento do ICMS ST; é gerada se há incidência de ICMS ST na devolução; os itens são destacados apenas com o valor de ST e com CST 10.

Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota tiver incidência de ST, se os itens forem todos não tributado ou tributado apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária.