Data de Lançamento |
|
Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 4.08.063 |
Banco de Dados – SQL Server | 21.12.0613 |
Configuração | 04.08.0110 |
Estoque | 04.08.0110 |
Loja | 04.08.0110 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
---|---|---|---|
FARMAGOI-14932 | 36876507/39242105/39310068 39310175/39344308/39409509 39409700/43357358/43357498 43992281/44149665/44698293 | Financeiro: vínculos de recebimento crediário incompleto durante consolidação | 01 |
FARMAGOI-22870 | 45484295 | Erro no sistema ao tentar cancelar produto controlado dentro de 30 min | 02 |
FARMAGOI-24278 | - | Campo NR_MFE diferente do numero definido na chave | 03 |
FARMAGOI-24440 | - | Ajuste PDV finalização de vendas | 04 |
FARMAGOI-24563 | 44830824 | Criação de procedimento no PDV para liberar cupons travados de consolidação | 05 |
FARMAGOI-24558 | - | Não e possível converter objeto para o tipo Data | 06 |
FARMAGOI-24680 | 46477692 | VENDA PIX NÃO IDENTIFICADA | 07 |
01 - Consolidação do cupom não fiscal de recebimento de fatura está incompleto.
Após análise, foi necessário realizar novos ajustes para máquinas Linux nesta correção. O cenário que ocorria era no Postgres, o PDV adicionava todas as parcelas selecionadas durante a quitação e se o valor fosse parcial, ele não removia as parcelas que não eram contempladas pelo valor sendo pago. As parcelas também serão ordenadas para ficar na mesma sequencia de exibição do PDV e baixar na mesma direção em caso de baixa parcial.
Também foi necessário ajustar a ordenação das grades do baixa fatura no PDV para ordenar pela data de vencimento e código da venda crescente.
02 - Verificado que o PDV-NFC-e não está permitindo fazer o cancelamento de um produto controlado antes do prazo de 30 minutos, permitido pela Sefaz.
Após análise, foi necessário alteração para que, ao cancelar nota de venda com produtos controlados antes de 30 minutos, não aparecer a mensagem: "A venda possui produto(s) com controle SNGPC, por esse motivo não pode ser cancelada.". Ajuste feito na rotina do sistema para não validar os produtos controlados no cancelamento.
03 - Existem registros NFCE - SAT Modelo 59 onde o número do documento (NR_MFE) não condiz com o numero informado na rotina do sistema.
Após análise, foi identificado que estes cupons MFe com numeração errada possuem origem do Televendas. Procedimento corrigida na finalização de vendas com origem do Televendas.
04 - Em casos de problema de conexão ou travamento da aplicação, sistema não está alterando uma determinada flag da rotina, permanecendo como -1.
Após análise, foi criado um procedimento na inicialização do PDV para verificar se possui vendas/cupons com status igual a cancelado ou normal, flag = -1 e que possui data e hora atual acima da data e hora da venda mais 30 minutos.
05 - Verificado que alguns cupons não estão sendo consolidados.
Após análise, foi ajustado o procedimento na inicialização do PDV que verifica se possui cupons pendentes de consolidação e os libera para consolidar.
06 - Não era possível converter um objeto para o tipo "Data".
Após análise, foi identificado e corrigido o problema.
07 - Verificada necessidade de melhoria do log do processo de PIX com D-TEF e Sitef.
Após análise, foi realizada a inclusão de registros de log na operação de vendas com PIX.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!