Data de Lançamento |
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Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 4.08.065 |
Banco de Dados – SQL Server | 22.01.1008 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-24035 | 46121698 | Informações duplicados de cartões gerando troco em dinheiro NFC-e kz | 01 |
FARMAGOI-25300 | 46694312 | Venda estoque negativo | 02 |
01 - No recebimento da venda em cartão no PDV, em alguns raros cenários, eram criados registros na tabela "pdv_vd_tef" de forma indevida.
Após análise, problema foi verificado e corrigido.
02 - Os PDV's estão permitindo a saída de produtos zerados, mesmo com as flags de bloqueio ativadas.
Após análise, realizada correção no método de validação de permissão de venda com estoque negativo. Com isso, problema foi corrigido.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!