Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Jennifer Navarro Rocha

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.

Aplicação

Versão

Banco de Dados – PostgreSQL4.08.069
Banco de Dados – SQL Server22.03.1414
Carga-Matriz3.5.16
Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-2356544064652Produto cancelado continua c/ pontuação fidelidade para cliente deveria cancelar pontos01

FARMAGOI-26331

-Pdv Nfc-e: Nome do recebimento incorreto na impressão do comprovante de fechamento de caixa02
FARMAGOI-1596342282458Mudança de tributação filial 07 para gerar Sped Fiscal03
FARMAGOI-2767547764281/47893902
04
FARMAGOI-28078-Travamento do sistema em venda Convênio05
FARMAGOI-28082-Não é possível iniciar venda Crediario com atalho "C"06
FARMAGOI-28120-Problema para registrar produto (NCM Inativo)07
Ajustes Contemplados

01 - Um produto cancelado ainda estava constando no relatório de pontos fidelidade para o cliente.

Após análise, no módulo Gestão Financeiro - tela Extrato de pontos fidelidade , foi realizado ajustes no parâmetro "GET_EXTRATO_FIDELI.sql" para desconsiderar itens cancelados e na tela de Cupom Fiscal para informar como "Não" pontos de itens Cancelados.


02 - Foi identificado que o nome da forma de recebimento crediário na impressão do comprovante estava saindo como "Cartão" e não como "Crediário".

Após análise, foi feita uma alteração em "pdv_meios_pgto_fecha_caixa", para alterar a descrição de "Cartão" para "Crediário".

03 - Erro ao tentar gerar SPED.

Após análise, realizada correção referente aos grupos de tributação para geração do SPED e no preenchimento de XML da NFC-e.

04 - Rejeição em venda NFC-e referente a endereço do cliente.

Após análise, realizado ajuste no PDV para quando não houver informação de bairro no cadastro do cliente, ser inserido "NAO INFORMADO" e preencher as informações no XML corretamente.

05 - Problemas para realizar venda Convênio, travamento ocorre após realizar consulta pelo cliente e pressionar tecla F2 para prosseguir com finalização da venda. Necessário finalizar tarefa do PDV no Gerenciador de Tarefas.

Após análise, travamento do sistema em venda Convênio e PBM resolvido.

06 - Ao tentar utilizar atalho "C", atalho para abertura da tela de venda em Crediário, função não é executada e letra "C" é digitada no campo "Produto".

Após análise, correção realizada com sucesso.

07 - Ao incluir qualquer produto em venda, mensagem de erro informa que produto não pode ser registrado no PDV, pois seu NCM encontra-se inativo.

Após análise, realizado ajuste na validação do NCM do produto quando é lançado por código de barras.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!

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