Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis

Leandro da Silva


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.

Aplicação

Versão

Banco de Dados – PostgreSQL4.08.070
Banco de Dados – SQL Server22.03.2917
Carga-Matriz3.5.17
Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-22842
45575598Erro recebimento faturas crediários- kz
01
Ajustes Contemplados

01 - Cliente relata erro de duplicidade de recebimento de fatura onde o mesmo só ocorre com o recebimento.

Após análise, foi necessário alteração para, ao receber faturas de faturamento, não gerar a mensagem: "duplicar valor da chave viola a restrição de unicidade".

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!

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