Data de Lançamento |
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Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 4.08.072 |
Banco de Dados – SQL Server | 22.04.1815 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-28882 | 48500151/48614995 | Versão pdv 2.0.33.181 apresentou erro. | 01 |
FARMAGOI-29146 | - | Erro ao abrir PDV NFC-e em ambiente Linux na versão 183 | 02 |
01 - Erro ao finalizar vendas com recebimento em cartão.
Após análise, realizada correção na consulta e envio da resposta do MF-e no banco de dados.
02 - Erro ao tentar abrir módulo PDV NFC-e em terminal que utiliza Sistema Operacional Linux.
Após análise, erro identificado e corrigido.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!