Data de Lançamento | |
Autor | Augusto Cezar dos Reis Jennifer Navarro Rocha |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Informação
A mudança dos números das versões De: 2.0.33.190 / Para: 2.0.34.001 (liberadas a partir de ), foi realizada para definir um marco devido a inserção de implementações significativas listadas nas releases notes relacionadas.
O processo de liberação de versão passa por padrões de qualidade em testes regressivos e específicos das demandas liberadas, para garantir o melhor funcionamento e/ou o menor número possível de incidentes.
Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 4.08.084 |
Banco de Dados – SQL Server | 23.01.0418 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
---|---|---|---|
FARMAGOI-32492 | - | Impressão Logo LINX | 01 |
01 - No módulo Configuração - Cadastros Especiais - Configurações - Filiais - Aba: PDV, foi criado um parâmetro que possibilita a impressão do logo da farmácia no cabeçalho das impressões no módulo PDV-NFC-e.
Parâmetro: "IMPRIMIR_LOGO_PROPRIA".
Opções:
"0 - Não" = com o parâmetro desabilitado, o logo da Linx também será impresso no cabeçalho, além do rodapé, como é o processo atual.
"1 - Sim" = com o parâmetro habilitado, um arquivo com o nome "logo_propria.png" deve ser colocado na pasta onde estiver o executável do PDV-NFC-e. Este arquivo deve ter as dimensões sugeridas de 25x16.
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
---|---|---|---|
FARMAGOI-35745 | - | Pdv Nfc-e: venda apagando no caixa ao inserir item | 01 |
FARMAGOI-35766 | - | Pdv Nfc-e: não esta cortando comprovante de Farmacia Popular | 02 |
FARMAGOI-35770 | - | Desconto pague leve não aplica em venda direta no PDV | 03 |
FARMAGOI-35940 | - | Ajustar processos da farmácia popular no PDV Propz | 04 |
FARMAGOI-35740 | - | Erro na prorrogação de fechamento de convenio | 05 |
FARMAGOI-36004 | - | Pdv Nc-e: URL HOMOLOGAÇÃO PARA PE | 06 |
FARMAGOI-35838 | - | PDV NFC-e - Valor do desconto rateado não sendo descontado da BC ICMS | 07 |
01 - Venda de origem orçamento apaga no caixa, ao inserir novo item.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
02 - Comprovantes não estão apresentando o corte que separa a via do cliente e da farmácia.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
03 - Desconto "pague-leve" não sendo aplicado em venda direta no PDV.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
04 - Erro em descontos Propz.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
05 - Erro na prorrogação de fechamento de convênio.
Após análise, no módulo Financeiro - Convênios - Consultas - De vendas - De conveniado e no módulo PDV-NFC-e, realizada correção na rotina do processo.
06 - Rejeição "878" em emissão de NFC-e no estado de Pernambuco.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
07 - Base de ICMS sendo calculada sem considerar o valor de desconto rateado.
Após análise, realizada correção na rotina do processo.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!