Controle de versão
Data de Lançamento

Autor

Augusto Cezar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Informação

A mudança dos números das versões De: 2.0.33.190 / Para: 2.0.34.001 (liberadas a partir de ), foi realizada para definir um marco devido a inserção de implementações significativas listadas nas releases notes relacionadas.

O processo de liberação de versão passa por padrões de qualidade em testes regressivos e específicos das demandas liberadas, para garantir o melhor funcionamento e/ou o menor número possível de incidentes.

Pré-requisitos da release liberada

Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.


Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – PostgreSQL4.08.087
Banco de Dados – SQL Server23.02.1412
Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-3701853809792[PDVNFCE] Erro na troca de pontos do Linx Promo1
FARMAGOI-3719153838832[PDVNFCE] Erro no acúmulo de pontos Linx Promo2
FARMAGOI-3738354020203[PDVNFCE] O sistema está retirando os descontos do Linx Promo3
Ajustes Contemplados

1 - Erro na troca de pontos Linx Promo.

Após análise, realizada correção na rotina do processo.


2 - Erro no acúmulo de pontos Linx Promo.

Após análise, realizada correção na rotina do processo.


3 - Sistema está retirando descontos Linx Promo.

Após análise, realizada correção na rotina do processo.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!

  • Sem rótulos