AOS CLIENTES DO ESTADO DO PARANÁ,



A Receita Estadual do Paraná notifica estabelecimentos devido inconsistências na falta de recolhimento do ICMS ST na venda de medicamentos com origem bonificada, conforme Art. 126 do Regulamento do ICMS do Paraná.

Acesse o conteúdo publicado pela Receita Estadual aqui.

Orientamos que quando receber mercadorias bonificadas seja confirmado se foi emitido a guia de pagamento de ICMS ST e em caso de falta deste documento, solicite a respectiva guia a seu fornecedor.

Maiores dúvidas entre em contato com sua contabilidade.


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