3.1 Operações “Mettacard” e “Qualidade” para recebimento via D-TEF

    A partir deste release, foram adicionadas as operações “Mettacard” e “Qualidade” no programa “Cadastro de Bandeiras” situado no menu “Cadastros”. Com isso, o usuário poderá realizar vendas para clientes que possuem cartão de crédito com essas operações via D-TEF.

     Para que isso seja possível, será necessário realizar ajustes no “Cadastro de Bandeiras” e nas “Condições de Pagamento” conforme veremos logo mais abaixo.

     Primeiro acesse o “Cadastro de Bandeiras” através do menu “Cadastros”. Em seguida, escolha uma das bandeiras já cadastradas ou crie um novo cadastro para identificar essa nova operação. Perceba que quando clicando sobre o campo “Tipo Operação”, será possível visualizar as novas opções.

     Observação: O processo de configuração do Cadastro de Bandeiras não mudou, apenas foi adicionado os dois novos tipos de operações “Mettacard” e “Qualidade”.

     Agora que já tem as bandeiras configuradas, o próximo passo é realizar a configuração da “Condição de Pagamento”. Para isso, clique no menu “Parâmetros” e em seguida no comando “Condições Pagamento”.

     Estando na guia de “Condição Pagamento”, ative o cadastro com a modalidade de pagamento “Cartão”. Agora no grupo “Parâmetros”, ao marcar a Transação Eletrônica de Fundos Homologadas na VendaTEF D-TEF”, logo mais a direita da tela em “Selecione a(s) Bandeira(s) que deseja utilizar”, basta marcar o checkbox das novas opções cadastradas “Mettacard” e “Qualidade” e clicar no botão “Gravar”.

     Pronto, agora ao realizar a venda de algum produto com a condição de pagamento em Cartão, será possível selecionar as opções adicionadas.

     O mesmo ocorre na Movimentação do Contas a Receber, como exibido na imagem abaixo.

3.2 Impressão de Código de Barras

    A partir deste release, quando o cliente da venda possua um contrato de autorização de débito configurado, o parâmentro "Imprimir Contrato de Autorização de Débito na ECF/NFC-e" (Parâmetros > Parâmetros > Vendas), estiver marcado e quando vendas a prazo que utilizem impressora térmica (NFC-e e S@T) será impresso neste comprovante um código de barras para facilitar a conferência de notas.


3.3 Conferência de Notas

     Com a alteração para impressão do código de barras no comprovante foi alterado também a tela de Conferência de Notas para que seja possível ler o código de barras para facilitar a conferência do recebimento das notas assinadas.

     Na tela de Conferência de Recebimento de Notas foi inserido um novo campo “Conferência” onde será permitido selecionar Manual e Ler Código de Barras.

     Se selecionado Manual o funcionamento continuará conforme é hoje contendo os mesmos filtros.

     Para esta opção foi alterado apenas os filtros Filial e Convênio onde o “Filiais” agora está permitindo selecionar mais de uma filial e o “Convênio” agora está utilizando Filtro Avançado.

     Se selecionado “Ler Código de Barras” irá aparece apenas o campo utilizado para realizar a leitura do código de barras.

     No momento em que for informado via digitação ou via leitor se for localizado um lançamento com aquele código já deve carregar em tela o lançamento específico e marcar o mesmo como “Entregue”.

     Se o código de barras informado já tiver marcado com “Entregue” o sistema irá apresentar uma mensagem solicitando se é desejado que a nota seja marcada como não conferida.

     Os botões “Procurar” e “Gravar” não devem estar disponíveis para esta opção.