Sped disponível apenas para clientes que usam a base local.
Guia passo a passo
Você sabe como gerar o Sped ?
Vem comigo, que vamos aprender agora!
O SPED é um sistema que foi criado para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas, podendo ter as informações coletadas pelo ERP das companhias, porém em um formato próprio do Governo Federal.
Ele foi proposto pela Lei 9.989/2000, que previa a modernização da gestão tributária e aduaneira. Sua criação efetiva veio em 2007, após avanços do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), no Decreto 6022/2007.
O Sistema é composto por módulos que deverão ser entregues conforme o setor ou departamento da empresa:
- SPED Fiscal ou EFD ICMS IPI (Documentos Fiscais Eletrônicos);
- SPED PIS COFINS ou EFD Contribuições;
Sped Fiscal
O SPED fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), que determina que os contribuintes enviem as informações sobre ICMS e IPI.
Em outras palavras, ele é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.
Desse modo, é possível encurtar o caminho das empresas com o fisco, eliminando a necessidade do envio de documentos em papel.
Ou seja, é uma forma de reduzir a burocracia.
Para não ter problemas na declaração das informações fiscais mensais, confira a seguir algumas informações essenciais na hora de recolher os dados exigidos.
O SPED Fiscal é o módulo previsto para contribuintes do ICMS ou IPI.
Quem é obrigado a entregar o Sped Fiscal?
A entrega do SPED Fiscal é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.
Existem empresas aptas para a entrega que podem ser dispensadas da obrigação em caso de exceção concedida pelo fisco do estado do contribuinte ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para as empresas que se encaixam na obrigação, a Sefaz do estado costuma dividir seu perfil em 3 categorias:
- Perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada;
- Perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal).
- Perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, é utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas
Você também pode no portal Consulta Contribuinte para visualizar em qual categoria sua empresa se encaixa.
Passo a Passo
Já entendemos o conceito, agora vamos colocar a mão na massa. Bora!
"Um ponto importante, para gerar o Sped, temos algumas ações a serem realizadas no sistema do Estoque (MVESTOQUE)".
As notas ficais eletrônicas que tiveram movimentação durante o mês, devem ter sido inseridas no estoque, ou seja, feito o processo de inserção via MDE, seja via XML, ou diretamente no MDE.
Tendo certeza de ação, o próximo passo é fazer a importação das notas para estarem disponíveis a geração do arquivo sped.
Navegue pelo Menu, indo até a aba SISTEMA, em seguida clique no campo LISTAGEM DE NOTAS, defina o período desejado “lembrando que sempre será referente ao mês”, acima da data terá uma caixinha, onde estará marcada por padrão, Entradas, pois estamos falando de notas de entrada, ou seja, notas de compra, após isso, clique no botão OK, perceba que as notas que foram inseridas durante o mês serão listadas, seguindo, clique no botão abaixo, EXPORTAR, com isso as notas serão disponibilizadas para geração do Arquivo Sped.
Passo -1
Passo - 2
Passo - 3
Passo - 4
Uma vez as notas listadas, vamos ao gerador de Sped; abra o gerador, clique no botão SPED ICMS, em seguida selecione os seguintes campos,
- DATA INICIAL
- DATA FINAL
- PERFIL DO CLIENTE
Passo - 1
Passo - 2
As caixinhas NFE e NFCE, vem marcando como padrão e não devem ser desmarcadas.
Obs: Antes de realizar o processo descrito acima, favor verificar se o cliente não tem notas de saída em contingência.
Para finalizar, clique no botão GERAR, defina o local onde o arquivo ficará, em seguida, aguarde ser gerado.
Passo - 3
Passo - 4
Passo - 5
Pronto, seu arquivo está gerado, pode enviar para o seu contador validar.
Obs. Todo tipo de ajuste, mudança e inserção de dado fiscal, deve ser realizado, baseado nas orientações do seu contador.