Rejeição

301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral a Sefaz retornará a "Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente".


São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da Nota Fiscal:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa;

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Nessa situação, o emitente da Nota Fiscal deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir notas.

Se mesmo realizando a consulta nos websites descritos ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.



Referência