Rejeição

383: Item com CSOSN indevido


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a "Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido":

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 -  Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);

 Exceção a regra:

    1. A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;

    2. A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Regras de validações da Sefaz:


Como Resolver

Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.

Feita correção basta realizar reenvio da nota.


Referência