Rejeição

656: Consumo Indevido


Causa

Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas, retornando a "Rejeição 656 - Consumo Indevido".

Isso pode ocorrer por diversos motivos, dentre eles:

1 - Quando o Software Emissor não tem tem sucesso na consulta e por algum motivo e faz novas consultas num intervalo de tempo muito curto (looping) na tentativa de obter o retorno correto da Sefaz. Esse mau comportamento do software emissor pode acontecer por alguma falha do próprio software, problema no certificado transmissor ou até mesmo por alguma falha no Webservice de Consulta da Sefaz.

2 - Quando um volume elevados de documentos é processado num pequeno intervalo de tempo. Isso demandará um volume elevado de consultas, podendo ultrapassar o limite definido.

Observação

Em situações como essas, a Sefaz pode bloquear tanto o Certificado Transmissor e/ou endereço de IP. Esse bloqueio é temporário e normalmente permanece por poucos minutos, mas pode durar um tempo maior.

Regra de validação da Sefaz:



Como Resolver

Neste caso é necessário um contato com a SEFAZ para desbloquear o CNPJ, retirando assim o impedimento de emissão por consumo indevido.

O contato geralmente é feito pelo cliente ou seu contador, em alguns casos específicos a Sefaz também informa qual a nota que ocasionou o consumo indevido.


Referência



  • Sem rótulos