Rejeição

766: Item com CST indevido


Causa

Quando for emitido uma Nota Fiscal e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a "Rejeição 766 - Rejeição: Item com CST indevido":

  • 00 - Tributada integramente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 90 - Outros (a critério da UF).

 Exceção a regra:

  1. A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros;

  2. A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Na emissão de Nota Fiscal é permitido o uso apenas dos CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (a critério da UF). Logo, se informado CST de ICMS indevido será necessário a modificação. Caso tenha dúvidas sobre qual CST de ICMS usar na Operação da sua NFC-e, entre em contato com um consultor fiscal ou o departamento responsável pelas questões fiscais em sua empresa.

Feita a correção, basta reenviar a Nota Fiscal para processamento. 


Referência

  • Sem rótulos