Rejeição

919: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada


Causa

De acordo com o texto da página 11 da NT 2018.004 referente ao cancelamento por substituição, informa que as duas notas, tanto a nota que irá ser cancelada quanto a nota que foi emitida em contingência, devem ser idênticas.

Caso essa condição não seja preenchida, receberá a "Rejeição 919 - Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada".

Regra de validação da Sefaz:



Como Resolver

De acordo com a NT 2018.004, uma das premissas para o cancelamento por substituição de uma nota é que as duas notas sejam idênticas

Quando a nota em contingência não for idêntica a primeira nota emitida, na tentativa de cancelamento ocorre a rejeição, neste caso só será possível o cancelamento extemporâneo da nota, que o cliente deve solicitar à sefaz.


Referência


  • Sem rótulos