NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

Nesta modalidade, para emissão é necessário:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

NF-e ou NFe significa Nota Fiscal Eletrônica. A NFe é o documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial entre empresas jurídicas e pessoas físicas e também de uma empresa (pessoa jurídica) com outra.

Portanto ela deve ser emitida sempre que uma empresa comercializar algum tipo de produto. A emissão de notas fiscais é obrigatória para todos os tipos de empresa, isto é: toda pessoa jurídica que conta com um CNPJ devidamente registrado junto ao Ministério da Fazenda.

Mas existe uma única exceção. Trata-se do MEI, que somente deve emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal quando realizar a venda de produtos para pessoa jurídica. Assim, uma venda para pessoas físicas não obriga o MEI a fazer a emissão da Nota Fiscal.

Nesta modalidade, para emissão é necessário:

  • Cadastro na Plataforma Fiscal Flow
  • Certificado Digital Cadastrado na Plataforma Fiscal Flow (Informações sobre Certificado Digital - Certificado Digital)

CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.

O projeto SAT-CF-e é um projeto da Secretaria da Fazenda que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo. 

Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.

Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.

Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

Associado à uma tecnologia moderna e inovadora, o CF-e-SAT deve substituir o atual equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). A mudança permitirá que os consumidores localizem, em prazo menor que o atual, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.

Além disso, o sistema eletrônico deve simplificar as obrigações dos estabelecimentos com o fisco que, por sua vez, poderá saber as reais operações de venda de um determinado comércio.

Nesta modalidade, para emissão é necessário:

  • Cadastro na Plataforma Fiscal Flow
  • Sem rótulos