Existem 3 tipos de cancelamento possíveis atualmente para NFC-e:

  1. Cancelamento Normal ou Síncrono (tpEvento = 110111)

É possível realizar o cancelamento normal de uma NFC-e, dentro do período de até 30 minutos após sua autorização.


       2. Cancelamento por Substituição (tpEvento = 110112)

É possível realizar o cancelamento por substituição de uma NFC-e, desde que a mesma siga algumas regras estabelecidas pela sefaz, tais como as abaixo:

  • A primeira nota (que irá ser cancelada) deve ter sido emitida com Tpemis = 1, ou seja, online, e a nota que irá substitui-la deve ter sido emitida com Tpemis = 9, ou seja, contingência.
  • A segunda nota (nota que irá substituir a primeira) deve ter sido emitida com até no máximo 2 horas da emissão da primeira nota.
  • A segunda nota (nota que irá substituir a primeira) deve ter sido emitida exatamente com os mesmos valores e dados de produtos da primeira nota.
  • A emissão das notas não podem ter ultrapassado o prazo de 7 dias, pois o prazo máximo para este cancelamento é de 168 horas (7 dias).

Se alguma das Regras acima não for cumprida, a SEFAZ irá rejeitar a tentativa de cancelamento por substituição conforme retornos abaixo:

CÓDIGO

MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

910

Rejeição: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida (<nome do campo>)

911

Rejeição: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta (<nome do campo>)

912

Rejeição: NF-e Substituta inexistente

913

Rejeição: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada

914

Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF

e a ser cancelada

915

Rejeição: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada

916

Rejeição: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada

917

Rejeição: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do

destinatário da NF-e a ser cancelada.

918

Rejeição: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a

ser cancelada.

919

Rejeição: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada.

920

Rejeição: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição

Referência: NT 2018.004, link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Em casos que ocorram problemas de NÃO CANCELAMENTO DA NOTA ORIGINAL (PRIMEIRA NOTA EMITIDA), é necessário entender a causa raiz, e se for necessário realizar ajuste na origem do problema, seja PDV ou Fiscal Flow, para que não ocorra mais estes casos. Se necessário existe uma maneira de realizar o ajuste pontual da nota, para isto:

  1. Basta acessar nossa plataforma https://tecfiscal.linx.com.br/#/login com login e senha.
  2. Ir até notas emitidas:



   3. Filtrar pelo documento desejado, clicar no checkbox e em "Cancelar":


 4. Clicar no checkbox de cancelamento por substituição, inserir a chave para substituir a nota e uma justificativa, e prosseguir:


 



  5. Se tudo estiver de acordo com o estipulado, o cancelamento será concluído.

ATENÇÃO

Para cancelamento por substituição é obrigatório que ambas as notas contemplem o mesmo modelo de documento fiscal, ou seja, ao cancelar uma nota NFCe, obrigatoriamente a substituta deverá ser NFCe.


    3. Cancelamento Fora do Prazo ou Extemporâneo (tpEvento = 110111)

É possível realizar o cancelamento extemporâneo sempre que for necessário cancelar uma nota, mas a mesma não entrou nas regras para o "Cancelamento Normal ou Síncrono" e nem para o "Cancelamento Por Substituição". 

Neste caso o cancelamento extemporâneo deve ser solicitado pelo cliente à sefaz. Após a Sefaz aceitar o pedido de cancelamento extemporâneo do cliente, basta o cliente entrar em nossa plataforma TecFiscal e realizar o cancelamento manualmente, como se fosse um cancelamento normal, e será permitido cancelar sem informação de prazo, ou o cliente pode solicitar o cancelamento manualmente via ERP/PDV que ele utilize, funcionará da mesma forma.

Lembrando também que existem regras e os critérios definidos que podem ser distintos para cada UF, pois nem todas adotaram este procedimento. A alternativa seria solicitar que fosse emitida uma nota de devolução.


  • Sem rótulos