Como criar ? 

Vá para Controladoria > Fiscal > Cadastros > CEST 

Após a criação, vincule na sua respectiva NCM. Caso aquela NCM possua dois códigos CEST diferentes, será necessário cadastrar duas vezes a NCM para vincular cada uma ao seu respectivo codigo CEST.

Por exemplo:


Se o cadastro da NCM não estiver vinculado a nenhum codigo CEST e o produto for tributado com ST, então o sistema puxará o codigo CEST vinculado na tabela dentro da WTS do servidor (não altere este arquivo).



O que é o CEST ?

O Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para uniformizar a classificação e facilitar a identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. A sua previsão e regulamentação está no Convênio ICMS 92/15.


Quem está obrigado a utilizar o CEST?

Estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela a partir do convênio ICMS 92/15 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda.

Convênio atualizado até o momento (esta em constante atualização, consulte sempre o último):

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV148_18

CSTs e CSOSNs que obrigam a utilização do CEST:

CSTs Para REGIME DE APURAÇÃO NORMAL

10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90: outros, desde que com a TAG vICMSST

CSOSNs Para SIMPLES NACIONAL 

201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900: outros, desde que com a TAG vICMSST

  • Sem rótulos