Sumário

1. Conceito

A sigla “AIDF” é uma “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, fornecida pelo fisco estadual ao estabelecimento gráfico requerente, autorizando-o a confeccionar os documentos fiscais nela relacionados, a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD.ICMS/PR.

Em "Nota Fiscal de Saída, Devolução de Mercadorias, Devolução de Vendas e Nota Fiscal de Venda Manual". Ao incluir uma nota fiscal (desde que não seja NF-e), é verificado se o número do documento fiscal informado pertence à uma autorização (AIDF) cadastrada e válida.

Caso o documento informado não pertença a uma autorização válida ou o documento fiscal está sendo emitido fora do período de validade da autorização, não será permitida a gravação da nota fiscal/operação.

Na "Substituição de Cupom Fiscal", o sistema realiza a mesma validação descrita anteriormente para a nota de Substituição de Cupom Fiscal em talão.

1.1 Glossário

“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
 > = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, uma guia, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.

2. Premissas

A funcionalidade está disponível em Cadastros > Fiscal > AIDF


3. Funcionalidade

Na guia "Detalhes", é necessário selecionar o estabelecimento, depois informe o Número da autorização", "Modelo NF", "Dispositivo Autorizado", "Documento inicial ", "Documento final", "Data de autorização", os demais campos, "Série", "Subsérie" e "Data de validade", não são de preenchimento obrigatório, mas é importante para que as informações se complementem. Logo após é necessário clicar em "Salvar".