Sumário

1 Conceito 

Foi publicada no dia 05/09/2016 a versão 4.0 e no dia 05/12/2016 a versão 4.1 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE da NFC-e, trazendo algumas alterações no layout que serão obrigatórias a partir de 03/04/2017.
Nessas novas versões houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.


2 Atualizações

Alterações com a versão 4.0 das especificações técnicas:

  • Inclusão do campo Troco no DANFE da NFC-e após as informações de forma de pagamento e valor;
  • QR Code centralizado;
  • Adição de informação de NFC-e emitida em contingência;
  • Correção de quantidade de caracteres do CSC (16-360);
  • Alteração de disposição das informações;
  • Inclusão do URL para consulta da NFC-e.

Alterações com a versão 4.1:

  • Alteração da largura mínima de 58mm para 56mm do papel na impressão do DANFE NFC-e, visando a atender a demanda de desenvolvedores que pretendem utilizar equipamento Point of Sale (POS);
  • Alteração de imagens do modelo DANFE NFC-e com emissão em contingência.


3 Utilização

Para utilizar a NFC-e é necessário, primeiramente, adquirir o módulo NCF-e com o departamento comercial da Linx Postos Autoystem®. Além disso, é necessário possuir certificado digital e uma impressora não fiscal, térmica ou a laser, para a impressão do DANFE da NFC-e.
Antes de iniciar uma venda e emitir uma NFC-e, são necessários alguns cadastros no sistema.
Primeiramente, o cadastro de Naturezas de operação, que podem ser venda, retorno, devolução, compra etc. Será necessário cadastrar uma natureza com nome Venda sem ECF e tipo de operação Venda em Cadastros > Tabelas > Fiscal > Natureza de operação.


 


Na rotina Cadastros > Tabelas > Fiscal > Séries de notas fiscais, cadastrar uma série para o modelo 65 e informar a natureza de operação previamente cadastrada.


 


O uso da NFC-e é limitado para alguns CFOPs. O CFOP pode ser configurado nos Grupos de produtos (em Cadastros > Grupos de produtos > aba Fiscal) ou diretamente no produto (em Cadastros > Produtos > aba Fiscal > CFOP > Venda).
A impressora não fiscal também precisa ser configurada para imprimir o DANFE. No módulo Configuração da estação, em Impressora não fiscal, informar a marca, o modelo e a porta da impressora e salvar.
No módulo Caixa, realizar uma venda, informar a forma de pagamento, o cliente, e clicar em Confirmar – F5.


 


 


A próxima tela solicitará a confirmação da emissão da nota.


 


Ao clicar em Não, o procedimento é cancelado; ao clicar em Sim, é preciso selecionar a natureza de operação previamente cadastrada.

A NFC-e será emitida e então o sistema verificará se ela será autorizada para que seja possível emitir o DANFE pela impressora não fiscal.

O documento gerado mostra, segundo as novas especificações, dados do troco e informações adicionais abaixo do código QR centralizado.




Com as novas versões, outra mudança no sistema foi em Configurações > Parâmetros > Empresas > aba Nota fiscal, em que agora é possível marcar a opção de habilitar impressão de segunda via de DANFE NFC-e em contingência, como na imagem abaixo:


 


Neste caso serão emitidas duas vias, uma destinada ao consumidor e uma ao estabelecimento, conforme imagens abaixo:


Via do Consumidor


Via do Estabelecimento