Introdução

Ao realizar uma compra cujo documento fiscal emitido seja NFC-e, CF-e, MF-e e ECF, é possível referenciar este documento em uma nota fiscal eletrônica (NF-e). Para isso, devem ser seguidos alguns passos que serão vistos logo mais.


Importante

É importante lembrar que os documentos fiscais emitidos, tem um prazo até o 10º dia do mês subsequente para ser relacionado a uma nota referenciada. Não respeitando este prazo, o sistema fará o bloqueio da operação.



Emissão de Nota Referenciada 

A venda pode ser realizada por meio do botão F5 - Iniciar Venda, e ao finalizá-la será emitido o documento fiscal configurado no estabelecimento. No exemplo abaixo veremos a emissão de NFC-e.





Após a emissão do documento fiscal, acessar o menu lateral esquerdo e selecionar a opção Vendas.




Na guia Financeiro poderão ser conferidos os documentos fiscais emitidos no caixa. Selecionar o documento que deseja referenciar e clicar no botão Emitir NF-e.



Será apresentada uma mensagem para confirmação do lançamento da nota referenciada.



Ao clicar em Sim, será apresentada a tela para identificação do cliente, o qual poderá ser selecionado, caso já possua cadastro, ou efetuada a digitação dos dados nos campos.



Importante

Cabe ressaltar que uma vez que a venda tenha uma identificação do cliente presente no cupom fiscal, não será permitida a identificação da nota com outro cliente com CPF/CNPJ relacionados ou que tenha sido impresso ao consumidor final.


 Ao Confirmar, será realizada a emissão da nota.




Emissão de Nota Referenciada - PAF-ECF

Para estabelecimentos que utilizam as regras do PAF-ECF, efetuar a venda por meio do botão F5 - Iniciar Venda, e na tela de identificação do cliente, selecionar ou inserir as informações deste e marcar a opção Emitir NF-e.




Além de ser emitido o documentos fiscal ECF (cupom), utilizado em estabelecimentos PAF-ECF, a NF-e também será emitida referenciando o cupom.



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