REGRAS DA NT 2019.001

Prezado Cliente.

A partir do dia 02 de setembro de 2019, entra em vigor as Regras da NT 2019.001 para os seguintes estados: RJ, MG, GO, AM, MT, RS, PR.


A NT 2019.001 é um conjunto de novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e e NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;

  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;

  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;

  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;

  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.


Para atender as necessidades da NT 2019.001 foram implementados novos campos, onde o preenchimento incorreto poderá causar a rejeição dos documentos da NF-e e NFC-e. Confira abaixo os novos campos no Postofácil que são importante seu preenchimento.

No Cadastro de Produtos foram inseridos novos campos que devem ser preenchido, para acessar o Cadastro de Produtos, basta ir em Menu Cadastros ► Produtos.

IMPORTANTE

O preenchimento dos novos campos ICMS Desonerado, ICMS Diferido e o campo já existente Código do Benefício Fiscal são relacionados diretamente com o CST (Código da Situação Tributaria) do ICMS de cada produto conforme o estado do estabelecimento, portanto não são todos os produtos que devem ser preenchido, com isso o não preenchimento ou o preenchimento indevido pode causar recusa na emissão do documento.

Em caso de duvida consulte o seu contador.


ICMS Desonerado

Em situação tributaria do produto foi criada a uma nova aba ICMS Desonerado com os seguintes campos "Porcentagem de ICMS Desonerado""Porcentagem de FCP Desonerado", "Porcentagem de Redução da Base de ICMS Próprio""Porcentagem de Redução da Base de ICMS ST", mas abaixo possui o campo "Motivo do ICMS Desonerado" que clicando em F2 é exibido as opções do motivo conforme a imagem abaixo:


ICMS Diferido



Ainda em situação tributaria do produto foi criada a uma nova aba ICMS Diferido com o seguinte campo "Porcentagem de ICMS Diferido".


Código do Beneficio Fiscal


Ainda no cadastro do Produto na aba Escala Relevante possui o campo "Código do Beneficio Fiscal" que passa ser validado na emissão dos documentos NF-e e NFC-e, por isso a importância do seu preenchimento.


Alterações em Telas de Lançamentos do Postofácil

Para adequar o Postofácil com as novas exigências da NT 2019.001, foi necessário realizar alterações em algumas telas de lançamento.


Compra de Produtos para Revenda, Consumo e Imobilizado

No lançamento da compra de produtos foram inserida as colunas como mostra a imagem abaixo:


No GRID "Produtos", após a coluna "Valor ICMS Subs.", para que permita o usuário informar tais valores no lançamento das compras de produtos com CST 51, foram inseridos os campos "% ICMS Diferido" e "Valor ICMS Diferido".


Emissão de Nota Fiscal Avulsa


A emissão de notas fiscais avulsas permite que o usuário informe diferentes naturezas de operações para geração de uma NF-e, e de acordo com a natureza de operação informada, é possível que os dados do produto possam ser diferentes dos informados no cadastro. Por esse motivo, foi criado o campo "Motivo Desoneração", sendo possível edita-lo no ato da geração.


Selecionando o campo "Motivo Desoneração" e clicando em F2 é possível visualizar a lista dos motivo selecionando o desejado.



Arquivos SPED Fiscal e EFD Contribuições


Para que as informações de ICMS Desoneração sai no arquivo do SPED é necessário selecionar um parâmetro que fica no Perfil da Empresa no Postofácil, para acessar este parâmetro basta ir no menu Opções ► Perfil da Empresa e selecione a aba SPED.



Selecionar o parâmetro "Informar o valor do ICMS Desonerado na escrituração das notas fiscais de saída".

IMPORTANTE

Lembrando que é muito importante que para qualquer dúvida referente a quais informações devem ser inseridas para cada campo, consulte o seu contador.