A partir de 01/04/2018 todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Atualize o Cadastro do CEST, evitando autuações previstas em lei, e a rejeição na emissão de NF-e e NFC-e, a partir de 01/04/2018.
Fonte: Convênio ICMS 52/2017
Passo 1 - Em Produtos>Manutenção>Cadastro O CEST deve ser informado na guia Tributo, em campo específico, localizado logo abaixo do campo NCM.
O sistema importará automaticamente o CEST no momento da atualização de versão, quando já houver NCM informado corretamente. Contudo, as informações prestadas são de inteira responsabilidade da empresa, devendo fazer os devidos ajustes quando se fizer necessário.
Os códigos dos produtos emitidos em cupons fiscais também sofreram alteração. Para atender esta exigência deve entrar em contato com o Suporte e habilitar a Nova Descrição do Item no Cupom.
Veja um exemplo de um cupom fiscal: