O relatório de Auditoria do Conciliador permite visualizar informações enviadas pela adquirente (operadora responsável pela liquidação financeira) e confrontá-las com as faturas existentes no ERP. Ao acessar o relatório, serão apresentados os registros dos últimos 7 dias (datas da venda). O relatório irá conter os filtros:

Filtros


  • Período: será possível filtrar entre 7, 15 ou 30 dias;
  • Data da Venda: permite informar período de vendas em que deseja-se visualizar, com um intervalo máximo de trinta e um dias;
  • Operadora: permite selecionar a adquirente responsável pela liquidação financeira;
  • Bandeira: permite filtrar pela bandeira de cartões;
  • Código da Fatura: possibilita informar o código da fatura, caso desejar;
  • Status: permite filtrar pelo status das faturas.

Nota

  • Ao clicar nos campos de período automaticamente será exibido um calendário para auxiliar na escolha do período desejado.
  • O relatório exibirá informações de um período de no máximo 31 dias.

Os filtros "Operadora", "Bandeira", "Código da Fatura" e "Status" somente serão aplicados na listagem dos Dados da Operadora, já o filtro "Código da Fatura", corresponderá apenas aos dados de fatura do ERP. Apenas o filtro "Data da Venda" será aplicado em ambas as informações.


Página Inicial - Relatório de Auditoria do Conciliador


As colunas a seguir referem-se aos Dados da Operadora:

  • Operadora: corresponde a adquirente do cartão;
  • Data da Venda: data da fatura na venda;
  • N° Parc/Total: corresponde ao número da parcela e ao número total de parcelas da fatura;
  • Valor Bruto: valor total da fatura;
  • Taxa: valor total de descontos (taxa da operadora) aplicados na fatura;
  • Valor Líquido: valor total da fatura, menos o total de desconto;
  • Cód. Autorização: código de autorização gerado na venda.

O quadro de faturas de dados da operadora conta com colunas opcionais, tais como: 

  • TEF / Não TEF: informa se a fatura é do tipo TEF ou Não TEF;
  • Operação: apresenta a operação financeira (débito ou crédito) vinculada ao plano de pagamento;
  • Data Vencimento: data de vencimento da fatura;
  • Data da Baixa: data em que a operadora realizará o pagamento;


Dados da Operadora


As colunas a seguir referem-se aos Dados de Faturas do ERP:

  • Status: informar a situação da fatura com relação a conciliação com a adquirente (NC (não conciliada), CA (conciliada automaticamente), CM (conciliada manualmente), etc.);
  • Data Venda: data da fatura no momento da venda;
  • Nº Parc / Total: corresponde ao número da parcela e ao número total de parcelas da fatura;
  • Valor Bruto: valor total da fatura;
  • Taxa: valor total de descontos (taxa da operadora) aplicados na fatura;
  • Valor Líquido: valor total da fatura, menos o total de desconto;
  • NSU: número sequencial único gerado na venda;
  • CódAutorização: código de autorização gerado na venda;
  • Fatura: corresponde ao número da fatura;

O quadro de faturas do ERP conta com colunas opcionais, tais como: 

  • Data Vencimento: data de vencimento da fatura;
  • Operação: apresenta a operação financeira (débito ou crédito) vinculada ao plano de pagamento;
  • Documento / Série: número do documento e da série da venda.

Dados da Faturas da ERP


Nota

Caso o usuário tenha selecionado mais de uma empresa (campo disponibilizado no cabeçalho) o relatório apresentará todas as faturas das empresas selecionadas que se encaixam nas características informadas nos filtros.

Será possível exportar e imprimir o relatório sem a necessidade de entrar em cada página para utilizar os recursos, ao comandar a impressão ou a exportação, o sistema considerará todo o período informado independente da paginação.

Exportação e impressão dos relatórios.

Dica

Será possível adicionar ou remover os seguintes campos no resultado do relatório: TEF / Não TEF, Data Vencimento, Data Baixa, Operação, Documento / Série.