O relatório de Auditoria do Conciliador permite visualizar informações enviadas pela adquirente (operadora responsável pela liquidação financeira) e confrontá-las com as faturas existentes no ERP. Ao acessar o relatório, serão apresentados os registros dos últimos 7 dias (datas da venda). O relatório irá conter os filtros:
Filtros
- Período: será possível filtrar entre 7, 15 ou 30 dias;
- Data da Venda: permite informar período de vendas em que deseja-se visualizar, com um intervalo máximo de trinta e um dias;
- Operadora: permite selecionar a adquirente responsável pela liquidação financeira;
- Bandeira: permite filtrar pela bandeira de cartões;
- Código da Fatura: possibilita informar o código da fatura, caso desejar;
- Status: permite filtrar pelo status das faturas.
Nota
- Ao clicar nos campos de período automaticamente será exibido um calendário para auxiliar na escolha do período desejado.
- O relatório exibirá informações de um período de no máximo 31 dias.
Os filtros "Operadora", "Bandeira", "Código da Fatura" e "Status" somente serão aplicados na listagem dos Dados da Operadora, já o filtro "Código da Fatura", corresponderá apenas aos dados de fatura do ERP. Apenas o filtro "Data da Venda" será aplicado em ambas as informações.
Página Inicial - Relatório de Auditoria do Conciliador
As colunas a seguir referem-se aos Dados da Operadora:
- Operadora: corresponde a adquirente do cartão;
- Data da Venda: data da fatura na venda;
- N° Parc/Total: corresponde ao número da parcela e ao número total de parcelas da fatura;
- Valor Bruto: valor total da fatura;
- Taxa: valor total de descontos (taxa da operadora) aplicados na fatura;
- Valor Líquido: valor total da fatura, menos o total de desconto;
- Cód. Autorização: código de autorização gerado na venda.
O quadro de faturas de dados da operadora conta com colunas opcionais, tais como:
- TEF / Não TEF: informa se a fatura é do tipo TEF ou Não TEF;
- Operação: apresenta a operação financeira (débito ou crédito) vinculada ao plano de pagamento;
- Data Vencimento: data de vencimento da fatura;
- Data da Baixa: data em que a operadora realizará o pagamento;
Dados da Operadora
As colunas a seguir referem-se aos Dados de Faturas do ERP:
- Status: informar a situação da fatura com relação a conciliação com a adquirente (NC (não conciliada), CA (conciliada automaticamente), CM (conciliada manualmente), etc.);
- Data Venda: data da fatura no momento da venda;
- Nº Parc / Total: corresponde ao número da parcela e ao número total de parcelas da fatura;
- Valor Bruto: valor total da fatura;
- Taxa: valor total de descontos (taxa da operadora) aplicados na fatura;
- Valor Líquido: valor total da fatura, menos o total de desconto;
- NSU: número sequencial único gerado na venda;
- Cód. Autorização: código de autorização gerado na venda;
- Fatura: corresponde ao número da fatura;
O quadro de faturas do ERP conta com colunas opcionais, tais como:
- Data Vencimento: data de vencimento da fatura;
- Operação: apresenta a operação financeira (débito ou crédito) vinculada ao plano de pagamento;
- Documento / Série: número do documento e da série da venda.
Dados da Faturas da ERP
Nota
Caso o usuário tenha selecionado mais de uma empresa (campo disponibilizado no cabeçalho) o relatório apresentará todas as faturas das empresas selecionadas que se encaixam nas características informadas nos filtros.
Será possível exportar e imprimir o relatório sem a necessidade de entrar em cada página para utilizar os recursos, ao comandar a impressão ou a exportação, o sistema considerará todo o período informado independente da paginação.
Exportação e impressão dos relatórios.
Dica
Será possível adicionar ou remover os seguintes campos no resultado do relatório: TEF / Não TEF, Data Vencimento, Data Baixa, Operação, Documento / Série.