A CAT 52 é uma Portaria voltada para Regulamentação do ICMS no Estado de São Paulo, especificamente no que tange a geração e armazenamento de arquivo digital por contribuinte Emissor de Cupom Fiscal. Ao acessar a função, os campos de data inicial e final estarão preenchidos com o dia anterior, como sugestão, porém será possível alterar para o período desejado. Além disso, será necessário informar se o ECF possui Memória Fita Detalhe ou não, porém por padrão, no primeiro acesso, estará marcada a opção "Com MFD". Após a primeira geração, a opção escolhida ficará registrada, assim no próximo acesso, o sistema mudará a sugestão de preenchimento conforme a última execução.


CAT 52CAT 52


Caso ocorra algum erro durante a geração do relatório, o sistema exibirá a seguinte mensagem:


Erro na geraçãoErro na geração

Nota

O botão "CAT 52" estará disponível apenas para empresas do Estado de São Paulo.