SPED ECF - Informações ao Usuário


O que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Para envio dos arquivos do SPED ECF com o ano calendário 2016 entregues em 2017 o leiaute utilizado deve ser o da versão “3”.

Principais mudanças do leiaute 3

A principal mudança é a inclusão de um novo registro. Porém, houveram algumas outras mudanças necessárias para adaptação do novo leiaute do SPED ECF, são elas:

  • Registro 0021: inclusão de novo registro;

  • Registro Y665: Exclusão do registro;


Registro 0021: inclusão de novo registro.

No sistema a possibilidade de informar o novo registro (0021) será disponibilizada sempre que marcada a opção: IND_PJ_HAB (já existente no sistema.). A opção está disponível em: Empresa > Parâmetros Globais > SPED ECF.


Sempre que marcado esse parâmetro uma nova tela será aberta para preenchimento do registro 0021


Registro Y665: exclusão do registro

O registro Y665 deixará de ser gerado pelo sistema para arquivos com o leiaute 3;

Empresas Impactadas

  • Optantes pelo Lucro real, que utilizem o sistema para gerar o SPED ECF.
  • Optantes pelo Lucro real, que utilizem o sistema para retificar  o SPED ECF de anos anteriores.

Prazo da Obrigação

Conforme Legislação vigente o prazo de entrega do SPED ECF é sempre o ultimo dia útil do mês de Julho no ano-calendário subsequente ao da escrituração.


Liberações das atualizações no ERP

Entrega do arquivo
20/06/2017até 31/07/2017

Nota

Para conhecer todos os detalhes da versão 3 do SPED ECF, acesse o manual do SPED ECF.