Em atendimento às exigências da Lei 12.973, de 13/05/2014, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei no 11.941, de 27/05/2009, foi estabelecido que os ajustes contábeis devem ser efetuados por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo sujeito a esses ajustes.
Para geração das novas informações relativas às subcontas, foi implementada a geração dos Livros Z (Razão Auxiliar das Subcontas ou RAS) e R (Livro Diário Resumido), ambos a partir da tela 012336 - ECD. A geração do Livro G (Geral) não foi alterada.
O cadastramento das subcontas no Linx ERP deve ser efetuado a partir da tela 009007 - Conta Contábil Analítica, para as contas do ativo e passivo sujeitas aos lançamentos de ajuste, conforme previsto em lei. O contador do cliente Linx deverá orientá-lo sobre quais contas devem possuir subcontas.
Observações:
1. O leiaute do arquivo gerado para a ECD obedece aos critérios a partir da versão 4.0.
2. A geração dos Livros G, Z e R na ECD não atende aos casos em que se utilize moeda funcional (correspondente, na tela 012336 - ECD, ao campo Identificação Moeda Funcional da guia Registro 0000 / I030 / J935).
Obrigatoriedade
A Instrução Normativa RFB no 1638, de 09/05/2016, embora revogue a obrigatoriedade de transmissão do Livro Z (Razão Auxiliar das Subcontas) para o Sped, não dispensa o contribuinte de elaborá-lo e mantê-lo pelo prazo prescricional.
Ou seja, embora na entrega da ECD em 2016, ano-calendário 2015, possa ser entregue utilizando-se o Livro G (Geral), o cadastramento das subcontas de reajuste do ativo e passivo deve ser efetuado pelo contribuinte.
Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm)
Instrução Normativa RFB no 1515, de 24/11/2014 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604)
Instrução Normativa RFB no 1575, de 27/07/2015 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=66580)
Instrução Normativa RFB no 1638, de 09/05/2016 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73719)
Sobre o lançamento de ajuste em subconta
Suponha que a Empresa XYZ possua 5 edifícios no valor contábil de 1 milhão cada e que houve uma reavaliação positiva para um deles, o Edifício TORINO.
Descrição do item: | Edifício TORINO |
Valor do edifício em 31/01/2015: | R$ 1.000.000,00 |
Reavaliação positiva: | R$ 100.000,00 |
Observe que:
O valor da reavaliação deverá ser lançado a débito na subconta criada para os ajustes da conta Edifícios;
O valor não constará na conta Edifícios, porém será totalizado na conta sintética (marcada como tal na visão contábil), que no exemplo é a conta Bens em operação.
Categoria | Número | Conta/Subconta | Valor da conta | Observações |
Conta sintética (desde que marcada como conta sintética na visão contábil) Na tela 009007, campo Tipo de Conta. | 1321 | Bens em operação | R$ 5.100.000 (D) | Conta totalizadora que será acrescida com a valorização do Edifício TORINO.
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Conta analítica Na tela 009007, campo Conta Superior. | 13211 | Edifícios | R$ 5.000.000 | 5 edifícios contabilizados no valor de 1 milhão cada.
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Subconta analítica Na tela 009007, campo Conta Analítica. | 1321101 | Subconta Edifícios | R$ 100.000 (D) | Valor do lançamento de ajuste para valorização do Edifício TORINO. |