Em atendimento às exigências da Lei 12.973, de 13/05/2014, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei no 11.941, de 27/05/2009, foi estabelecido que os ajustes contábeis devem ser efetuados por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo sujeito a esses ajustes.

Para geração das novas informações relativas às subcontas, foi implementada a geração dos Livros Z (Razão Auxiliar das Subcontas ou RAS) e R (Livro Diário Resumido), ambos a partir da tela 012336 - ECD. A geração do Livro G (Geral) não foi alterada.

O cadastramento das subcontas no Linx ERP deve ser efetuado a partir da tela 009007 - Conta Contábil Analítica, para as contas do ativo e passivo sujeitas aos lançamentos de ajuste, conforme previsto em lei. O contador do cliente Linx deverá orientá-lo sobre quais contas devem possuir subcontas.

Observações:

1. O leiaute do arquivo gerado para a ECD obedece aos critérios a partir da versão 4.0.

2. A geração dos Livros GZ e R na ECD não atende aos casos em que se utilize moeda funcional (correspondente, na tela 012336 - ECD, ao campo Identificação Moeda Funcional da guia Registro 0000 / I030 / J935).

Obrigatoriedade

A Instrução Normativa RFB no 1638, de 09/05/2016, embora revogue a obrigatoriedade de transmissão do Livro Z (Razão Auxiliar das Subcontas) para o Sped, não dispensa o contribuinte de elaborá-lo e mantê-lo pelo prazo prescricional.

Ou seja, embora na entrega da ECD em 2016, ano-calendário 2015, possa ser entregue utilizando-se o Livro G (Geral), o cadastramento das subcontas de reajuste do ativo e passivo deve ser efetuado pelo contribuinte.

Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm)

Instrução Normativa RFB no 1515, de 24/11/2014 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604)

Instrução Normativa RFB no 1575, de 27/07/2015 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=66580)

Instrução Normativa RFB no 1638, de 09/05/2016 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73719)

Sobre o lançamento de ajuste em subconta

Suponha que a Empresa XYZ possua 5 edifícios no valor contábil de 1 milhão cada e que houve uma reavaliação positiva para um deles, o Edifício TORINO.

Descrição do item:

Edifício TORINO

Valor do edifício em 31/01/2015:

R$ 1.000.000,00

Reavaliação positiva:

R$ 100.000,00

Observe que:

O valor da reavaliação deverá ser lançado a débito na subconta criada para os ajustes da conta Edifícios;

O valor não constará na conta Edifícios, porém será totalizado na conta sintética (marcada como tal na visão contábil), que no exemplo é a conta Bens em operação.

Categoria

Número

Conta/Subconta

Valor da conta

Observações

Conta sintética (desde que marcada como conta sintética na visão contábil)

Na tela 009007, campo Tipo de Conta.

1321

Bens em operação

R$ 5.100.000 (D)

Conta totalizadora que será acrescida com a valorização do Edifício TORINO.

 

Conta analítica

Na tela 009007, campo Conta Superior.

13211

Edifícios

R$ 5.000.000

5 edifícios contabilizados no valor de 1 milhão cada.

 

Subconta analítica

Na tela 009007, campo Conta Analítica.

1321101

Subconta Edifícios

R$ 100.000 (D)

Valor do lançamento de ajuste para valorização do Edifício TORINO.