DESCRIÇÃO

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Procedimentos para cancelar uma venda

1.   Na tela de vendas, clique no botão Tickets.

Será apresentada a tela para consulta pelo número do ticket. Será impresso um Cupom Fiscal de cancelamento.

2.   Selecione o período para seleção dos tickets e clique no botão OK.

Será apresentada a última venda concluída.

4.   Clique no botão Cancelar.

O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento.

5.   Para cancelar, clique no botão Sim.

O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento.

6.   Selecione o motivo de cancelamento e clique no botão Ok.

Será solicitado a senha do gerente.

7.   O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento. Será apresentada as informação do número da NFe.

8.   Para cancelar, clique no botão Sim.

O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento.

9.   Clique no botão Continuar.

O sistema retorna para a tela de venda.