Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

Procedimentos para cancelar uma venda

1. Na "Tela de Pedidos", clique no botão "Histórico". 

2. Será apresentada a tela para consulta das Consignações, Pedidos e Vendas. Selecione o título ou venda desejada e clique no botão OK.

3. A venda será exibida na tela de pedidos. Confirme as informações para se certificar que é a venda correta e clique no botão Cancelar.

 

4. Clique no botão Cancelar.

O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento.

 

5. Para cancelar, clique no botão Sim.

A senha do gerente será solicitada.

 

 

6. O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento.

7. Selecione o motivo de cancelamento e clique no botão Ok.

A venda foi cancelada. Verifique o procedimento de cancelamento da nota fiscal aqui