DESCRIÇÃO

Para a utilização do D-TEF, é necessário cadastrar as redes administradoras de cartão e também as administradoras de cartão no Linx ERP.

Cadastre as redes administrados de cartão pela tela 009092 - Rede de Administradora de Cartão

Em seguida, insira a administradora de cartão por meio da tela 095010 - Administradora de Cartão

009092 - Redes Administradoras de Cartões

As redes administradoras dos cartões de débito e crédito com os quais a empresa trabalha devem ser cadastradas, indicando a identificação do número das maquinetas de TEF.

Nessa tela, o usuário deverá cadastrar as redes administradoras e vincular cada administradora à sua respectiva rede, bem como relacionar as filiais com os números de maquineta ou estabelecimento conforme definido pela administradora.

Exemplo:

As principais redes que fazem autorização de transações das bandeiras, chamadas de redes controladoras, são REDECARD e CIELO.

  • A rede CIELO controla as administradoras Visa, MasterCard, American Express, entre outras. Para mais informações, consulte o site da Cielo.
  • A REDECARD controla as administradoras MasterCard, Visa, Diners, Discover, Hipercard, Maestro, entre outras. Para mais informações, consulte o site da Redecard.

Anteriormente, algumas bandeiras eram exclusividades de cada rede administradora. A VISANET, por exemplo, só aceitava os produtos Visa, assim como a REDECARD, só aceitava os derivados da MasterCard. Porém, para atender as necessidades do mercado, ambas redes administradoras passaram a aceitar diversas administradoras.

A definição do código da rede, bem como o cadastro e associação de cada administradora ao cadastro da rede administradoras,  serão imprescindíveis no processo de conciliação de cartão.

095010 - Administradoras de Cartões

Para efetuar vendas com pagamento por meio de cartões de débito e crédito, é necessário cadastrar as administradoras de cartão com que a loja trabalha. O sistema já traz por padrão os registros de administradoras de cartão, mas é possível alterá-los quando necessário. Na tela 095010 - Administradora de Cartões são definidas as condições comerciais negociadas pela empresa com a administradora, tais como a taxa administrativa, o limite máximo de parcelas aplicado pelo estabelecimento, a quantidade de dias para reembolso, entre outros.

As taxas cobradas pelas administradoras de cartão podem variar de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente. O limite de parcelas aceitas pelo estabelecimento pode ser único ou variável por filial. Se algumas bandeiras da mesma administradora tiverem cartões parcelados e à vista, devem ser cadastrados nesta tela separadamente, por exemplo:

  • VISA parcelado
  • VISA à vista

 Na parte superior da tela, são especificadas as condições gerais de contratação e na parte inferior podem ser informadas as exceções por filial.